22/10/2022
O problema da continência militar: o superior hierárquico que não a responde ao subordinado transgride a disciplina
O movimento de continência é a forma de cumprimento pela qual os militares se saúdam mutuamente. Porém, a forma como esse cumprimento se dá possui algumas especificidades que devem ser observadas.
Antes de tudo, é importante ressaltar que existe um Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria Normativa n. 660/MD, de 19 de maio de 2009), no qual se detalha as peculiaridades acerca da continência e afins.
No Capítulo III do Título II do referido Regulamento se trata especificamente da continência militar. No parágrafo 1º do artigo 14 se estabelece que a continência é impessoal, visando a autoridade e não a pessoa. Isto se dá para que a disciplina possa ser preservada, acima de qualquer questão pessoal que se possa ter com a pessoa do superior hierárquico a quem a continência é devida.
Já no parágrafo 3º do mencionado artigo 14, se estabelece como obrigação de todo militar retribuir a continência que lhe é prestada. Não é deixada qualquer margem para se entender a retribuição ao cumprimento da continência como algo facultativo, sendo evidentemente taxativa sua obrigatoriedade.
Assim, chega-se a um problema muito grave, porém corriqueiro na rotina castrense, que se evidencia na não retribuição por parte dos superiores hierárquicos às continências que lhes são prestadas por seus subordinados.
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