06/05/2022
A Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida, como doença ocupacional ou do trabalho, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Sabe do que se trata?
Burnout significa esgotamento, queima total. O estresse gerado pelo ambiente do trabalho excessivamente competitivo, metas inalcançáveis, cobranças hostis, elevado número de horas extras e desrespeito de pausas de descanso e férias, são geradores do burnout.
Fadiga crônica e esgotamento emocional do empregado, inclusive com o agravamento ou aparecimento de doenças emocionais como depressão, síndrome do pânico, devem ser preocupação do empregador que deve zelar por um ambiente e condições de trabalho equilibrados.
Caso o profissional da área médica ou perito judicial entenda que o empregado tem síndrome de burnout, caberá ao empregador provar que este problema de saúde não foi causado pelo trabalho.
Caso não prove, poderá ser condenado a pagar indenização por dano moral, pela redução de capacidade para o trabalho, além de o empregado ter estabilidade e poder se afastar pelo INSS em caso de indicativo médico.