27/02/2026
O benefício por incapacidade temporária é pago pelo INSS para quem está momentaneamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Ele existe para garantir uma renda enquanto a pessoa está afastada e se recuperando.
Podem ter direito trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, empregados domésticos, segurados especiais (como trabalhadores rurais) e contribuintes facultativos. Mas é importante cumprir alguns requisitos.
Em regra, é necessário estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ter qualidade de segurado no momento da doença e, em muitos casos, ter pelo menos 12 contribuições ao INSS. No entanto, essa carência não é exigida quando a incapacidade ocorre por acidente ou por algumas doenças graves previstas em lei.
A incapacidade é avaliada por meio de perícia médica do INSS. Por isso, é fundamental apresentar atestados, exames, laudos e demais documentos médicos que comprovem a situação de saúde.
Para quem trabalha com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e o INSS passa a pagar a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o pagamento segue as regras do requerimento administrativo.
Se a incapacidade continuar após a data prevista de alta, é possível solicitar prorrogação dentro do prazo estabelecido.
Cada situação deve ser analisada de forma individual, conforme a legislação e o histórico contributivo do segurado.
A informação correta é fundamental para evitar indeferimentos e retrabalho no pedido do benefício. Busque sempre a opinião de um profissional de sua confiança.