07/10/2026
É bastante comum ouvir que "toda dívida caduca em cinco anos". Embora esse prazo realmente exista em diversas situações, ele não se aplica a todos os tipos de dívida. Cada caso deve ser analisado conforme a origem da obrigação e as regras previstas na legislação.
Um dos equívocos mais frequentes é confundir prescrição com negativação. A inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, em regra, pode permanecer por até cinco anos. Já a prescrição está relacionada ao prazo que o credor possui para cobrar judicialmente a dívida, sendo que esse período pode variar conforme a natureza do débito.
Também é essencial identif**ar quando a contagem do prazo começou. Em determinadas situações, fatos como o reconhecimento da dívida, uma renegociação ou outros atos previstos em lei podem interromper ou alterar essa contagem, modif**ando o prazo final da prescrição.
Mesmo após a prescrição, a cobrança extrajudicial ainda pode ocorrer, desde que seja realizada de forma respeitosa, sem ameaças, constrangimentos ou práticas abusivas.
Por isso, para saber se uma dívida realmente prescreveu, é indispensável analisar o contrato, as datas envolvidas e todo o histórico da obrigação, e não apenas contar cinco anos desde a contratação.
Buscar orientação jurídica pode ajudar a conferir o prazo correto e a legalidade da cobrança.