15/03/2018
Consumidor, você conhece seus direitos❓
Hoje, 15/3, é o Dia Mundial do Consumidor, uma data para lembrar que você, cidadão, deve ter segurança, informação e poder de escolha quando faz uma compra. Confira algumas normas para não ser passado para trás:
📍Código de Defesa do Consumidor (CDC): http://bit.ly/CDConsmidor
📍Cartão fora do ar: Artigos 14, 42 e 51 do CDC
📍Cobrança indevida: Art. 42 do CDC
📍Perda de comanda: Art. 39 do CDC
📍Informação sobre produto ou serviço: Art. 6º do CDC
📍Data de vencimento de fatura: Lei n. 8.987/1995, art. 7º: http://bit.ly/PrestServiçosPúblicos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é seu maior aliado na hora de comprar. Leve-o para passear, leia e use-o na hora de defender seus direitos 😉
Descrição da imagem : ilustração de uma mão segurando um megafone "gritando" o titulo da postagem.
Texto: 15 de março. Dia Mundial do Consumidor. Faça valer seus direitos! Cartão fora do ar? Fornecedor deve apresentar uma solução que você aceite. Cobraram errado? Você tem o direito de receber o dobro dessa quantia incorreta. Perdeu a comanda? Casas noturnas, bares e restaurantes não podem cobrar multa. Não consegue ler a descrição do produto? É obrigação do fornecedor dar informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Salário sai depois do vencimento das contas? Distribuidoras de água, luz, telefone e gás devem oferecer, no mínimo, 6 datas de vencimento da fatura. CNJ