23/07/2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é permitido quebrar o sigilo bancário e fiscal de genitor que resiste em comprovar sua real capacidade financeira em ações de alimentos.
No caso analisado, o pai teve pensão fixada em R$ 6.300, mas os comprovantes do filho apontavam despesas em torno de R$ 10.000 mensais. Para verificar a real situação financeira, o juízo determinou acesso a saldos, extratos, aplicações, cartões e declarações de IR, decisão mantida pelo TJSP e pelo STJ.
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