Dr. Fernando Masarin

Dr. Fernando Masarin Advocacia e consultoria jurídica

Quando Virginia Fonseca e Zé Felipe anunciaram o fim do casamento, o Brasil parou. Afinal, estamos falando de um casal c...
30/05/2025

Quando Virginia Fonseca e Zé Felipe anunciaram o fim do casamento, o Brasil parou. Afinal, estamos falando de um casal com R$ 400 milhões em patrimônio — incluindo empresas, mansões, jatos e marcas multimilionárias como a WePink.

Mas o timing chamou atenção: dias após Virginia ser convocada pela CPI das Bets, onde teve sua movimentação financeira analisada pelo COAF, veio o anúncio da separação.
Será que foi só fim de relacionamento? Ou uma estratégia jurídica para blindar patrimônio?

⚖️ Casados sob comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido após o casamento deve ser dividido meio a meio. Isso inclui empresas, imóveis e investimentos.

Mas separações em momentos de crise jurídica são um alerta. Pode haver intenção de proteger parte dos bens, colocando-os fora do alcance da Justiça. E se houver prova de má-fé, pode virar caso de fraude patrimonial.

🧠 A lição para você?
Mesmo quem não tem milhões precisa entender:
📌 O regime de bens que escolheu
📌 Como proteger seu patrimônio com inteligência e legalidade
📌 A importância de planejamento patrimonial e jurídico

E aí, você acha que foi amor ou estratégia? 💬
(Lembrando que isso é apenas uma especulação, não foi provado que a intenção do divórcio é realmente essa)





MP n. 1.290/25.Informações da notícia. Fonte: planalto.gov.br🎯 Quem tem direito à liberação dos valores?O trabalhador qu...
06/03/2025

MP n. 1.290/25.

Informações da notícia. Fonte: planalto.gov.br

🎯 Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.

🎯 Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.

🎯 Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

🎯 Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.

🎯 O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão os saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

PJ ou empregado(a)? 🤔💭Essa pode ser uma dúvida comum na hora de uma empresa fazer uma contratação. Neste post, explicamo...
14/02/2025

PJ ou empregado(a)? 🤔💭

Essa pode ser uma dúvida comum na hora de uma empresa fazer uma contratação. Neste post, explicamos as principais características entre os dois tipos de prestação de serviços.

Saber as diferenças é fundamental para que a contratação seja a mais adequada às necessidades da empresa e siga a legislação trabalhista. ✅

E, se você é empregado(a), pode conferir se o seu contrato está seguindo o que diz a lei.

🔎 Ficou interessado, arraste pro lado e confira!

Ter dois empregos ajuda a aumentar a renda e não há lei que impeça que isso ocorra. No entanto, há algumas restrições, c...
06/11/2024

Ter dois empregos ajuda a aumentar a renda e não há lei que impeça que isso ocorra.

No entanto, há algumas restrições, como não poder trabalhar para empresas concorrentes ao mesmo tempo, pois isso pode levar à demissão por justa causa.

Em regra, o pagamento das comissões não pode ser parcelado, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de...
17/04/2024

Em regra, o pagamento das comissões não pode ser parcelado, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Você sabia que as empresas são obrigadas a contribuir com um seguro de acidentes do trabalho? Graças a essa contribuição...
25/10/2023

Você sabia que as empresas são obrigadas a contribuir com um seguro de acidentes do trabalho?

Graças a essa contribuição, a Previdência Social consegue garantir, à empregada ou ao empregado, o pagamento de vários benefícios caso a pessoa seja vítima de um acidente de trabalho ou de doença ocupacional.



Trabalhador, essa obrigação não é sua! Cabe ao empregador manter o registro de horário de trabalho dos empregados, seja ...
04/08/2023

Trabalhador, essa obrigação não é sua! Cabe ao empregador manter o registro de horário de trabalho dos empregados, seja de forma manual, mecânica ou eletrônica, além de fazer o registro e pagamento das horas extras realizadas. Lembrando que é importante respeitar os limites da jornada de trabalho.

Fique por dentro💡

A CLT garante estabilidade provisória às empregadas adotantes e gestantes desde o início da gravidez até o bebê completa...
03/08/2023

A CLT garante estabilidade provisória às empregadas adotantes e gestantes desde o início da gravidez até o bebê completar 5 meses de vida.

O mesmo direito, porém, não é aplicável às grávidas com contrato de trabalho temporário. Isso acontece porque esse regime de trabalho é regido por legislação específica (lei 6.019/1974) que não prevê a continuidade do período contratual.

Fique por dentro !!

Você sabia que existem diferentes tipos de assédio? Conhecê-los e saber quais são os comportamentos e ações aceitáveis n...
07/07/2023

Você sabia que existem diferentes tipos de assédio?

Conhecê-los e saber quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho pode contribuir para reduzir e até eliminar essa prática. Por isso, em julho, vamos trazer a campanha "É assédio!".

A cada semana, você vai conhecer exemplos de três tipos de assédio: o sexu4l, o moral e o moral organizacional.

Além disso, vamos trazer dicas sobre como você pode agir caso identifique comportamentos inadequados.

Existem várias formas de prevenir o assédio no trabalho, mas a principal é a informação.

A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas deco...
17/04/2023

A empresa pode ajuizar ação de consignação de pagamento quando não encontrar a pessoa demitida para pagar as verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.

Se a ação for julgada procedente pela Justiça do Trabalho, a quitação dos valores da rescisão contratual será feita mediante depósito judicial, extinguindo a obrigação da empresa perante o(a) ex-empregado(a).

Parcelamento de férias🏖️🛬O trabalhador pode em comum acordo com empregador, parcelar as férias em até 3 vezes, considera...
14/04/2023

Parcelamento de férias🏖️🛬
O trabalhador pode em comum acordo com empregador, parcelar as férias em até 3 vezes, considerando alguns requisitos🙌🏻

Menor período não pode ser inferior a 5 dias👈🏻

Maior período tem que ser se de no mínimo 14 dias👈🏻

Foi sancionada em 22/09/2022 a Lei 14.157/2022, que se refere a crianças com até 6 anos de idade.A referida lei flexibil...
07/10/2022

Foi sancionada em 22/09/2022 a Lei 14.157/2022, que se refere a crianças com até 6 anos de idade.

A referida lei flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres. Além disso, amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche, fortalece o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica e apresenta medidas de combate ao assédio sexual. 

Fonte: Agência Senado

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