08/01/2026
Atenção a liberação de corte árvores!
Foi publicado no último dia 23 Dezembro de 2025 a Lei Federal 15.299/2025 que permite a poda ou corte de uma árvore em situação de risco, "mesmo se a prefeitura não responder ao seu pedido", sendo necessário observar:
1) O interessado deve protocolar um requerimento formal ao órgão ambiental, acompanhado de um laudo técnico feito por um profissional habilitado (como engenheiro agrônomo) que ateste o perigo de acidente;
2) O órgão terá 45 dias para dar uma resposta. Se nada for dito nesse prazo, a autorização é considerada tácita podendo o interessado contratar um profissional qualificado para realizar o serviço.
CUIDADO: essa regra só vale para casos reais de risco comprovado, e o serviço nunca deve ser feito por conta própria, pois a Lei de Crimes Ambientais continua valendo para cortes sem justificativa. Na dúvida, busque orientação na secretaria de meio ambiente da sua cidade!