Fernagueu & Piassa Advocacia

Fernagueu & Piassa Advocacia Escritório de Advocacia especializado em Direito Previdenciário e do Trabalho. Atuante também em Empresarial, Cível e Família.

31/08/2026

A notícia de uma possível reforma da Previdência já está fazendo muita gente pensar:

“Então agora vou precisar trabalhar até os 67 anos?”

Calma.

O que existe, neste momento, é uma proposta. Não houve mudança nas regras atuais de aposentadoria simplesmente porque uma nova proposta foi apresentada.

Por isso, não tome decisões sobre contribuição, aposentadoria ou planejamento previdenciário com base em manchetes.

A regra que vale para você depende do seu histórico de contribuições, idade, tempo de contribuição e das regras de transição aplicáveis ao seu caso.

E se você já está perto de se aposentar, esse é justamente o momento de olhar para o seu histórico com atenção.

Salve para acompanhar as próximas mudanças e envie para alguém que está preocupado com a aposentadoria.

Se você está contando os anos para se aposentar, presta atenção nessa notícia:estão propondo aumentar para 67 anos a ida...
28/08/2026

Se você está contando os anos para se aposentar, presta atenção nessa notícia:

estão propondo aumentar para 67 anos a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem pelo INSS.

Mas calma.

Isso não significa que você vai precisar trabalhar até os 67 anos.

Pelo menos não por causa dessa notícia.

O que aconteceu foi o seguinte:

um grupo de especialistas apresentou uma proposta de uma nova reforma da Previdência, que deverá ser apresentada aos candidatos à Presidência.

E uma das principais mudanças seria justamente aumentar gradualmente a idade mínima de aposentadoria.

Hoje, pela regra geral, a idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A proposta pretende levar essa idade, gradualmente, para 67 anos para os dois.

Mas tem um detalhe muito importante:

isso ainda é uma proposta.

Não está valendo.

Não existe, neste momento, uma nova regra dizendo que você precisa esperar até os 67 anos para se aposentar.

Para isso acontecer, seria necessário que a proposta fosse apresentada ao Congresso e aprovada.

E essa proposta vai muito além da idade da aposentadoria.

Ela também prevê mudanças para o MEI, com aumento da contribuição, mudanças no BPC e alterações em benefícios de categorias específicas.

Ou seja:

não estamos falando de uma pequena alteração na Previdência.

É uma proposta de mudança bastante ampla.

E por que eu estou falando isso para você?

Porque, se você já está perto de se aposentar, não é hora de simplesmente parar de contribuir ou adiar seu planejamento porque ouviu que a aposentadoria vai ser aos 67 anos.

Primeiro, é preciso saber se você já tem direito pelas regras que estão valendo hoje.

Você pode estar mais perto da aposentadoria do que imagina.

Então, se você está preocupado porque viu essa notícia, fique tranquilo:

as regras atuais continuam valendo.

Mas fique atento.

Porque se essa proposta avançar, muita coisa pode mudar.

E se você está planejando se aposentar nos próximos anos, esse é um assunto que merece ser acompanhado de perto.

Salve esse vídeo e compartilhe com alguém que está contando os anos para se aposentar.

O INSS anunciou 25 mil vagas para perícias médicas e avaliações sociais neste fim de semana.Se você está esperando uma a...
28/08/2026

O INSS anunciou 25 mil vagas para perícias médicas e avaliações sociais neste fim de semana.

Se você está esperando uma avaliação para benefício por incapacidade ou BPC/LOAS, essa pode ser uma oportunidade para antecipar o atendimento.

Mas atenção: conseguir uma vaga não significa que o benefício será automaticamente concedido.

A documentação apresentada, os documentos médicos e, no caso do BPC, a avaliação da deficiência e da situação socioeconômica continuam sendo fundamentais.

Salve este post e compartilhe com quem está esperando uma perícia do INSS.

Por lei, quando o trabalhador passa pelo Auxílio-Doença por conta de um acidente e recebe alta médica, o INSS deveria co...
25/08/2026

Por lei, quando o trabalhador passa pelo Auxílio-Doença por conta de um acidente e recebe alta médica, o INSS deveria conceder o Auxílio-Acidente automaticamente se houver sequela.

Porém, na imensa maioria das vezes, o INSS simplesmente cancela o benefício e manda o trabalhador de volta ao trabalho sem avisar nada!

⚠️ O que você precisa saber: Se você recebeu alta do INSS nos últimos anos, voltou a trabalhar com alguma limitação e nunca recebeu o Auxílio-Acidente, você pode buscar a concessão e ainda cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos!

Não deixe esse direito prescrever nem abra mão do dinheiro que é seu por lei.

📲 Quer verificar se o seu benefício foi encerrado sem a concessão do Auxílio-Acidente? Fale com a nossa equipe especializada no link da bio.

24/08/2026

ATENÇÃO, SEGURADO DO INSS! 🚨

A nova regra do INSS mudou as condições para contratação de empréstimo consignado: a biometria facial deixou de ser obrigatória para quem não possui registro biométrico nas bases do Governo.

Mas atenção: a dispensa da biometria não significa ausência de segurança ou de requisitos.

👉 Para contratar, a autorização pode ser feita pelo Meu INSS, utilizando dados bancários

👉 Na **portabilidade do consignado**, o segurado precisa assinar um termo de autorização no aplicativo.

👉 O banco que receber o contrato terá **até 20 dias para confirmar a operação**. Caso contrário, a transferência será cancelada.

👉 O desconto no benefício só poderá ocorrer após o envio da documentação exigida ao INSS.

👉 As instituições financeiras também deverão informar ao INSS, em até **7 dias úteis**, os dados do depósito do empréstimo.

⚠️ E um ponto muito importante: a autorização não pode ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.

Ou seja: a nova regra facilita o acesso ao consignado para quem não possui biometria, mas mantém etapas de segurança para proteger o segurado contra fraudes.

📌 Salve este post e compartilhe com um aposentado ou pensionista que precisa saber dessa mudança.**

22/08/2026

Coisas “caras” que valem a pena. Versão: aposentadoria.

A última é a mais mais, viu?!

21/08/2026

Nunca pagou INSS e quer saber se pode se aposentar?

A resposta é não. A aposentadoria é um benefício previdenciário e, em regra, exige contribuições ao INSS.

Mas isso não significa que quem nunca contribuiu esteja sem proteção.

Existe o BPC: Benefício de Prestação Continuada, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

O BPC garante 1 salário mínimo por mês para:

→ pessoa com 65 anos ou mais; ou
→ pessoa com deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

E tem uma diferença importante: o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS.

Por outro lado, ele não é aposentadoria, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte.

Além disso, é necessário cumprir os requisitos relacionados à renda familiar e à situação de vulnerabilidade, conforme as regras do benefício.

Então, se você nunca pagou INSS, não significa que não possa receber um benefício.

Talvez o benefício que você esteja procurando não seja uma aposentadoria — seja o BPC.

21/08/2026

Você tem 15 anos de contribuição e já atingiu a idade para se aposentar? Ainda assim, pode existir um problema no seu CNIS.

Isso acontece principalmente quando parte das contribuições foi feita como segurado facultativo de baixa renda, com a alíquota de 5%, mas não foi validada pelo INSS.

O facultativo baixa renda precisa cumprir requisitos específicos: não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada, dedicar-se ao trabalho doméstico na própria residência, estar inscrito no CadÚnico e pertencer a família com renda mensal de até dois salários mínimos.

Quando uma contribuição não é reconhecida, ela pode deixar de ser considerada na análise da aposentadoria.

E é aí que aparece no CNIS um indicador que merece atenção, como o IREC FBR IND.

Mas existe uma boa notícia: contribuição inválida não significa necessariamente contribuição perdida.

O INSS possui um serviço específico para solicitar a validação das contribuições de facultativo baixa renda e, conforme o caso, pode existir a possibilidade de complementação dos recolhimentos.

Por isso, antes de concluir que você não tem direito à aposentadoria, é importante analisar o CNIS, as contribuições e o motivo da pendência.

Às vezes, o problema não é falta de contribuição. É uma contribuição que ainda precisa ser reconhecida.

20/08/2026

Diagnóstico de autismo não deve ser confundido com concessão automática do BPC.

O Tema 376 da TNU trata justamente da relação entre o diagnóstico de TEA e a avaliação biopsicossocial para caracterização da deficiência no BPC.

O BPC é regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e exige a análise dos requisitos legais, inclusive a deficiência/impedimento de longo prazo e a vulnerabilidade socioeconômica.

Por isso, não basta olhar apenas para o diagnóstico.

É necessário analisar como aquela condição impacta a vida da pessoa.

20/08/2026

Incapacidade para o trabalho e deficiência não são a mesma coisa. E essa diferença pode ser decisiva no BPC.

Para receber o benefício, a pessoa com deficiência não precisa necessariamente estar totalmente incapaz de trabalhar.

O art. 20, §2º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) considera pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É diferente da lógica dos benefícios por incapacidade, em que a questão central é justamente a possibilidade de exercer o trabalho.

No Tema 385, julgado pela TNU, essa diferença ganhou ainda mais importância para a análise do BPC.

Por isso, conseguir trabalhar não significa, automaticamente, não ter deficiência para fins de BPC.

O que precisa ser analisado é a situação concreta da pessoa, suas limitações e as barreiras que enfrenta no dia a dia.

BPC não é sinônimo de incapacidade para o trabalho.

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