03/06/2026
Mas muita gente não sabe disso no momento da abordagem, mas a resposta é não. A Constituição Federal, nos incisos X e XII do artigo 5º, garante a inviolabilidade da sua intimidade, vida privada e o sigilo das suas comunicações.
Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Esse direito constitucional vale também para senhas, arquivos, mensagens.
Ou seja: se não há ordem judicial, você tem o direito de recusar! ❌
Se você passou por isso ou tem dúvidas sobre como agir numa abordagem policial, fale com a gente.