27/06/2022
[ REPOST ]
A entrega voluntária de bebês para adoção, além de ser um ato de cuidado com as crianças, também é um direito assegurado a todas as gestantes ou puérperas, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, é dever do Estado zelar para que a entrega seja realizada sem críticas ou julgamentos, a fim de prezar pela dignidade da mulher, oferecer a assistência necessária e resguardar a história da criança e o direito à sua origem. Caso você queria fazê-la ou conhece alguém nessa situação, é necessário manifestar o interesse da entrega antes ou logo após o nascimento, em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância. Após serem acolhidas, as mulheres devem ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e da Juventude.
⚠️ Na ocasião, vale lembrar que a entrega legal é diferente do abandono de bebês, que é crime, conforme art. 134 do Código Penal. A pena pode chegar a seis anos de detenção se resultar na morte do recém-nascido.