21/01/2024
A 3ª turma do STJ, por unanimidade, considerou que foi ilegal a prisão de um homem pelo não pagamento pensão alimentícia, decretada após acordo judicial, quando seu filho já havia atingido a maioridade e já estava trabalhando regularmente.
O colegiado concedeu o habeas corpus baseado no pedido da parte, no qual o devedor alegou que a prisão seria ilegal, uma vez que seu filho já é maior de idade e ter emprego, além de já ter sido homologado acordo que o exonerou da obrigação de pagar a pensão a partir de dezembro de 2021.
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