Advocacia Rezende & Ciuffa

Advocacia Rezende & Ciuffa Com dezenove anos de experiência, somos um escritório de advocacia focado em atender demandas previdenciárias

Antes de agendar sua perícia médica,  verifique se você atende a estes três requisitos.Ficou com alguma dúvida? Comente ...
03/01/2022

Antes de agendar sua perícia médica, verifique se você atende a estes três requisitos.

Ficou com alguma dúvida? Comente aqui embaixo.

01/01/2022

Te desejamos um ano verdadeiramente novo!
Que em 2022 haja solução naquilo que até ontem era impossível!

18/05/2021
14/05/2021

Já pensou em ter o valor da sua aposentadoria aumentado? 🤔

O INSS por inúmeras vezes realiza o cálculo do benefício de forma equivocada e em razão disso, pode-se haver um aumento significativo mensal no valor e ainda receber os valores atrasados não pagos 💸

A lei de benefícios (8213/91) prevê a possibilidade de revisão de benefício em prazo de 10 (dez) anos a contar do mês seguinte ao do primeiro recebimento de pagamento!

Existem diversas possibilidades de revisão quanto ao tempo de contribuição considerado, quanto às remunerações em mais de um emprego, valores diferentes, etc.

Uma revisão de benefício sempre vai bem, né? 😉

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, a solicitação pode ser feita diretamente o empregador, a partir de...
12/05/2021

Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, a solicitação pode ser feita diretamente o empregador, a partir de 28 dias antes do parto portando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação ✔

Nos casos de adoção e de beneficiárias que estão desempregadas, pode-se entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h. A adotante deve apresentar o termo de guarda ou a nova certidão e o requerimento deve ser feito a partir da adoção.

Já nos casos de ab**to, a solicitação deve ser feita a partir da ocorrência, necessitando do atestado médico para comprovação.

A solicitação também pode ser feita pela internet no site Meu INSS. Nele é necessário fazer um cadastro ou entrar com a senha já feita 😉

Se acredita que tem direito ao auxílio ou conhece alguém que tenha o perfil, envia esse post pra ele ou marca aqui nos comentários!

Vamos falar sobre Salário-família? Tudo o que você precisa saber 👇O Salário-família é um benefício concedido pelo INSS a...
05/05/2021

Vamos falar sobre Salário-família? Tudo o que você precisa saber 👇

O Salário-família é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores CLT de baixa renda, que possuem filhos de até 14 anos ou com algum tipo de deficiência (de qualquer idade). Esse valor pago mensalmente, que varia conforme o número de dependentes do beneficiado, pretende complementar a receita dos trabalhadores, permitindo a melhora da qualidade de vida de seus filhos 👨👩👧👦

Para a concessão do benefício é necessário possuir um salário de contribuição igual ou inferior a R$ 1.503,25 e trabalhar com carteira assinada ou como autônomo. O valor, atualmente, é de R$51,27 para cada filho cadastrado.

Para solicitar o benefício, o funcionário CLT pode falar diretamente para o seu empregador enquanto o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato. Se você já recebe algum benefício previdenciário, o requerimento deverá ser feito na Previdência Social (Site do Meu INSS) e você poderá receber os dois. Outra vantagem é que o pai e a mãe têm direito a solicitar o salário família dos seus dependentes em simultâneo, desde que ambos cumpram os requisitos. Ficou claro?

Mas e essa foto com o cachorro, Mariana? Esses são Théo e , minha família! Escolhi ela para apresentar eles pra vocês porque sei que vocês amam um cachorro bonitinho 🐕

A imensa maioria das pessoas que chegam até o meu escritório tiveram seus direitos lesados. Imagine a seguinte cena: voc...
07/04/2021

A imensa maioria das pessoas que chegam até o meu escritório tiveram seus direitos lesados. Imagine a seguinte cena: você está doente e por conta disso não consegue trabalhar. Porém, foi em uma perícia no INSS onde o médico lançou no sistema que você está sim capacitado para o trabalho, deixando-o doente e sem garantias de receber o período em que ficou sem trabalhar 😥

Nesse caso você procura um advogado para te representar e ali nasce uma relação de confiança e companheirismo, onde você ganha um aliado para te defender e pleitear seus direitos 🤝

Por conta disso sempre me sinto muito envolvida no processo, não existe isso de não se envolver emocionalmente, pelo menos pra mim. Sinto toda a esperança, confiança, apreensão e até mesmo frustração (diga-se de passagem, que as melhores petições escritas são aquelas feitas na força do ódio rsrs).

Como nem tudo depende de mim, já que o técnico em medicina no processo é o perito, em alguns casos perdemos o processo e esses são os momentos mais difíceis pra mim. Por outro lado a maior satisfação é ligar para um cliente e dar a notícia de que tudo deu certo, que a justiça foi feita e seu direito garantido 🤩

Cada cliente leva um pedacinho meu e deixa um pedacinho dele, assim construo minhas experiências e referências, me tornando uma pessoa e profissional melhor a cada dia. Isso também me encanta na área, toda a troca de experiência que vivemos no processo.

Previdenciário é sobre pessoas e não honorários! Essa é a mensagem que quero passar por aqui, tá pronto pra vir comigo? 😆

01/04/2021

No dia 03/03/2020 foi aprovada a lei 14.131/2021, que determinou a possibilidade de concessão de auxílio-doença sem necessidade de realização de perícia médica, até 31/12/2021 👏

Eis o que diz a lei ⤵

Art. 6º F**a o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado, até 31 de dezembro de 2021, a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.

§ 1º Os requisitos para a apresentação e a forma de análise do atestado médico e dos documentos complementares referidos no caput deste artigo serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

§ 2º O procedimento estabelecido no caput deste artigo será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 (noventa) dias.

§ 3º O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido com base neste artigo não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 (noventa) dias, estará sujeita a novo requerimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Conhece alguém que está incapaz para trabalhar? Manda este post para ele!

Sempre me perguntam se é chato trabalhar com previdenciário comparado com outras áreas do direito, a questão é 👇Hoje exi...
31/03/2021

Sempre me perguntam se é chato trabalhar com previdenciário comparado com outras áreas do direito, a questão é 👇

Hoje existe uma demanda imensa de processos relacionados à previdência social, o que faz dessa área um ótimo campo para atuação. Pessoalmente, algo que me agrada em atuar na área é que só preciso lidar com meu cliente e com o Juízo, sem precisar encontrar com o Réu 🙌

Também é uma área líquida, diferentemente de direito cível e trabalhista, onde se necessita procurar bens do Réu, nós sempre conseguimos receber os créditos gerados no processo.

Já um ponto negativo, se comparado a outras áreas, é que muita das vezes o cliente depende totalmente daquele direito que estamos buscando, o que impõe muita pressão sobre o nosso trabalho. Engraçado é que esse mesmo fato torna nosso êxito muito mais gratificante 😅

Então não considere o que as pessoas dizem sobre certas áreas do direito antes de conhecê-las, todo trabalho tem seu lado bom e ruim, o que importa é que exerça sua profissão com amor, pois no fim estamos lidando com pessoas, sempre!

Como explicar minha paixão por direito previdenciário...🤔👇Bem, se você assim como eu, tem amor por ajudar o próximo, voc...
24/03/2021

Como explicar minha paixão por direito previdenciário...🤔👇

Bem, se você assim como eu, tem amor por ajudar o próximo, você deve entender.
No direito previdenciário, muitas vezes a ajuda vem disfarçada de trabalho. Como eu lido com a renda das pessoas, conseguir um direito ou resolver algum inconveniente com o INSS tanto me gera renda quanto a gratidão dos meus clientes 🙏

É sempre um desafio! Eu não prometo nada, mas dou o meu melhor, quando tenho êxito me sinto realizada, pois sei que de certa forma garanti que pelo menos uma pessoa não passe fome e tenha como se sustentar 🍽

E assim, de esforço em esforço, eu consigo ajudar para que o mundo seja mais justo, com mais comida na mesa e dignidade. É isso que me motiva e realiza em trabalhar nessa área, por esse motivo resolvi começar compartilhar com você.

Agora quero ouvir de você, o que te motiva a fazer o que faz? 🤩

Segundo o presidente do INSS - Leonardo Rolim, até o dia 30/04/2021 nenhum benefício poderá ser suspenso ou bloqueado po...
24/02/2021

Segundo o presidente do INSS - Leonardo Rolim, até o dia 30/04/2021 nenhum benefício poderá ser suspenso ou bloqueado por ausência de realização de prova de vida.

Prova de vida é um procedimento, que costuma ser anual, onde a pessoa que recebe benefícios do INSS (ou procurador cadastrado no INSS) precisa comparecer à agência bancária onde recebe para comprovar que está viva. Esse procedimento serve para evitar fraudes à Previdência Social.

Com a pandemia causada pela COVID-19, as provas de vida ficaram suspensas, deixando de ser obrigatórias neste período.

Por mais que não seja obrigatória a realização da prova de vida até 30/04/2021, se recomenda que os beneficiários do INSS já procurem as agências bancárias para realiza-las, e assim, evitem filas e aglomerações quando a obrigatoriedade voltar.

Considerando que o salário mínimo foi reajustado para R$1100,00 o valor da contribuição também deve ser reajustado 👇Se v...
08/01/2021

Considerando que o salário mínimo foi reajustado para R$1100,00 o valor da contribuição também deve ser reajustado 👇

Se você contribui:

Sobre 5% (dona de casa baixa renda) deve passar a pagar R$55,00;
Sobre 11% (facultativo ou autônomo) deve passar a pagar R$121,00;
Sobre 20% (autônomo) deve passar a pagar R$200,00.

Esses valores valem para contribuições a partir da competência de janeiro (que deve ser paga até 15/02) 😌 Em caso de dúvidas procure um profissional para auxiliá-lo.

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Apucarana, PR
86808020

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