19/02/2026
ESTELIONATO SENTIMENTAL.
- O estelionato sentimental no Direito de Família entra quando:
• A fraude ocorre durante relação matrimonial ou união estável;
• A pessoa se aproveita do vínculo afetivo para obter dinheiro ou bens;
• Há promessa de casamento, filhos, vida em comum usada como meio de enganar;
• O prejuízo resulta de confiança familiar ou de projeto de vida conjunto.
Nesses casos, além do processo penal, a vítima pode exigir judicialmente:
• Danos materiais: valores gastos ilicitamente;
• Danos morais: humilhação, abalo emocional;
• Restituição de bens adquiridos apenas em vantagem de quem praticou o golpe, o que pode gerar nulidade de alguns atos, como o ato de doação, ou até mesmo compra e venda.
- Entendimento do STJ:
O tribunal entende que simular afeto para conseguir dinheiro ou bens é ato ilícito, o que fere o art. 186 e 927 do CC.
A simulação do afeto pode gerar indenização por dano moral e material.
Alguns pontos precisam ser analisados como: Meio Fraudulento: Simulação de afeto e rela