Maria Clara Calente - Advogada

Maria Clara Calente - Advogada • Especialista em Direito da Seguridade Social - Previdenciário;

• Especialista em Direito Administrativo;

• Especialista em Direito de Família e Sucessões.

Atendimento online em todo Brasil. Escritório de advocacia e consultoria jurídica.

12/02/2026

Infelizmente, não é possível se aposentar sem contribuição. A aposentadoria é um benefício contributivo e exige recolhimentos ao longo da vida.
No entanto, o sistema de seguridade social brasileiro prevê proteção para cidadãos em situação de vulnerabilidade que não possuem histórico de
contribuição. Nesses casos, pode ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC é um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
Informação correta faz diferença.
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🚨 Atenção:  A nova exigência se aplica, neste momento, apenas a novos pedidos. 🗓️ Prazos Importantes:• A partir de 21/11...
28/01/2026

🚨 Atenção: A nova exigência se aplica, neste momento, apenas a novos pedidos.
🗓️ Prazos Importantes:
• A partir de 21/11/2025: novos pedidos exigirão biometria (CIN, CNH ou Título de Eleitor);
• A partir de 01/05/2026: quem não possuir biometria precisará emitir a CIN para solicitar benefícios;
• A partir de 01/01/2028: somente a CIN será aceita para todos os pedidos e manutenções de benefícios no INSS.
🔔 Como o cidadão será informado?

Caso seja necessário atualizar a biometria, o INSS notificará com antecedência através dos canais oficiais.

⚠️ Atenção: O INSS não se comunica por WhatsApp, não solicita fotos de documentos e não pede pagamentos.

Vai pedir algum benefício? Organize sua documentação com antecedência e, busque orientação profissional antes de protocolar.

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Feliz Ano Novo ! ✨️
01/01/2026

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Feliz Natal ! 🎄✨
25/12/2025

Feliz Natal ! 🎄✨

19/12/2025
⚠️𝐂𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐠𝐨𝐥𝐩𝐞𝐬! Durante o recesso, aumentam as tentativas de golpes. 𝐍𝐚̃𝐨 𝐟𝐨𝐫𝐧𝐞𝐜̧𝐚 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐢𝐬 e/ou 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐞𝐢...
17/12/2025

⚠️𝐂𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐠𝐨𝐥𝐩𝐞𝐬! Durante o recesso, aumentam as tentativas de golpes. 𝐍𝐚̃𝐨 𝐟𝐨𝐫𝐧𝐞𝐜̧𝐚 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐢𝐬 e/ou 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐧𝐜𝐞𝐢𝐫𝐨 e 𝐧𝐚̃𝐨 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬.

Confirme qualquer informação recebida 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐨𝐟𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬: (67) 98216-5713 e [email protected]

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13/11/2025

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06/11/2025

Sim, por possuir natureza remuneratória e caráter permanente, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo das verbas que têm como referência a remuneração do servidor — como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).

Em outras palavras, o valor pago a título de abono de permanência deve refletir nos cálculos dessas vantagens, e a sua exclusão pode gerar diferenças a serem pagas.

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes da pessoa falecida que contribuía para a Previdênc...
15/10/2025

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes da pessoa falecida que contribuía para a Previdência.

Têm direito ao benefício os dependentes que comprovem vínculo familiar e dependência econômica com o segurado falecido, divididos em três classes:

1ª Classe: cônjuge ou companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos ou tiverem deficiência intelectual, mental ou grave. Nessa classe, não é necessário comprovar dependência econômica, pois ela é presumida.

2ª Classe: pais do segurado, que devem comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.

3ª Classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que também devem comprovar dependência econômica.

⚠️ Importante: A existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes, por exemplo, se o segurado falecido deixar cônjuge ou filhos (1ª classe), os pais ou irmãos não terão direito ao benefício.

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02/10/2025

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Muita gente pensa que, ao parar de contribuir para o INSS, perde imediatamente todos os direitos previdenciários. Mas is...
24/09/2025

Muita gente pensa que, ao parar de contribuir para o INSS, perde imediatamente todos os direitos previdenciários. Mas isso não é verdade! Existe o chamado período de graça, que garante a proteção do segurado por um tempo determinado, mesmo sem novas contribuições.

Veja como funciona:

• por tempo indeterminado: para quem está recebendo benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente;

• até 6 meses: para segurados facultativos após a cessação das contribuições;

• até 12 meses: após cessar a segregação por doença de segregação compulsória, como hanseníase, câncer ou tuberculose;

• até 12 meses: após livramento, para segurados retidos ou reclusos;

• até 3 meses: após licenciamento de segurados incorporados às Forças Armadas para serviço militar;

• até 12 meses após a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade ou após a cessação das contribuições.

Nessa última hipótese, o prazo pode ainda ser prorrogado nas seguintes situações:

• até 24 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que leve à perda da qualidade de segurado;

• mais 12 meses: para segurado desempregado, desde que comprove a situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho ou pelo recebimento do seguro-desemprego.

⚠️ Atenção: após o fim do período de graça, se você não voltar a contribuir, pode perder a qualidade de segurado — e com isso, o direito a alguns benefícios previdenciários.

Endereço

Rua Vergilio Antônio De Queiroz, N. 1649, Centro
Aparecida Do Taboado, MS
79570000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
Terça-feira 08:00 - 11:30
Quarta-feira 08:00 - 11:30
Quinta-feira 08:00 - 11:30
Sexta-feira 08:00 - 11:30

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