Ozeas Neves Advogados Associados

Ozeas Neves Advogados Associados Especialistas em Direito previdenciário, Direito civil e Direito do Trabalho

Para ter direito à aposentadoria proporcional, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como idade mínima, te...
20/05/2024

Para ter direito à aposentadoria proporcional, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e o chamado pedágio. Importante destacar que essa modalidade de aposentadoria está disponível apenas para os segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998.

Para os homens, os requisitos são:

Ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
Ter no mínimo 53 anos de idade;
Ter realizado pelo menos 180 contribuições;
Cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Para as mulheres, os requisitos são:

Ter no mínimo 25 anos de tempo de contribuição;
Ter no mínimo 48 anos de idade;
Ter realizado pelo menos 180 contribuições;
Cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para


atingir os 25 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Conforme noticiado pela Gazeta do Povo, se essa proposta for implementada, o panorama da Previdência Social sofrerá uma ...
20/05/2024

Conforme noticiado pela Gazeta do Povo, se essa proposta for implementada, o panorama da Previdência Social sofrerá uma mudança significativa. Isso ocorrerá porque, enquanto o salário mínimo continuar a aumentar acima da inflação e os benefícios forem ajustados apenas pela inflação, cada beneficiário passará a receber menos de um salário mínimo mensalmente.

De acordo com matéria do jornal O Globo, os custos com a Previdência podem chegar a R$ 1 trilhão até 2026, cerca de 40% ...
20/05/2024

De acordo com matéria do jornal O Globo, os custos com a Previdência podem chegar a R$ 1 trilhão até 2026, cerca de 40% do Orçamento público, sem contar os juros. Por isso, especialistas já “defendem novas revisões nas regras para evitar uma explosão de despesas”. No entanto, há controvérsias quanto ao que é chamado de “gasto” e “investimento”.

Ainda sobre a análise de nova reforma, segundo matéria da Gazeta do Povo, “a cúpula do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) resiste à ideia […], e se ancora em previsões de curto prazo que indicam uma trajetória mais suave para as contas previdenciárias”.

Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporári...
20/05/2024

Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso.
Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho. Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).

Ao analisar o caso, a Vara destacou as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.596.203 e REsp 1.554.596)...
20/05/2024

Ao analisar o caso, a Vara destacou as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.596.203 e REsp 1.554.596) e do Supremo Tribunal Federal (RE 1.276.977), que tratam sobre o tema. De acordo com elas, a inclusão das contribuições anteriores a 1994 e a aplicação da regra prevista na Lei 8.213/91 é mais vantajosa para o segurado. Uma vez que aumentará a renda inicial mensal. Os cálculos demonstram um aumento de R$801,15 na renda do beneficiário, quando considerada a revisão da vida toda.

Portanto, a Vara julgou procedente o pedido do segurado. Agora, cabe ao INSS revisão o benefício dentro do prazo de 30 dias.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção J...
20/05/2024

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará (SJPA). A União, segundo publicação do TRF1, sustentou que a autora não preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício.

O argumento era de que “uma vez que o art. que o art. 28 da Lei 7.087/1982 determina período de convivência superior a cinco anos e a escritura pública de declaração de união estável atesta apenas três anos”.

Em matéria da Gazeta do Povo, foi informado que caso a ideia seja colocada em prática, o cenário da Previdência Social m...
20/05/2024

Em matéria da Gazeta do Povo, foi informado que caso a ideia seja colocada em prática, o cenário da Previdência Social mudará de forma drástica, pois à medida que o salário mínimo continue subindo acima da inflação e os benefícios sejam atualizados apenas por ela, cada beneficiário passará a receber menos de um salário mínimo por mês.

A determinação da portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024 vale para aposentadorias, pensões e Benefício d...
20/05/2024

A determinação da portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024 vale para aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o INSS, “por enquanto, não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão”.

Ainda segundo o órgão, essa regra poderá mudar e a liberação ocorrer para todos, conforme estudos. Para isso, nova portaria deverá ser publicada. Desde então, os demais aposentados e pensionistas da Previdência receberão o benefício conforme o calendário oficial de pagamento do INSS e não terão nenhuma antecipação.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhad...
20/05/2024

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo”. Dessa forma, a entidade definiu como inconstitucional.

Ainda segundo o portal Conjur, “a CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma”.

Até o momento da publicação, quatro ministros se manifestaram: “dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma”.

Continue acompanhando o blog do Previdenciarista para ficar por dentro do julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial.

REVISÃO NEGADA! Infelizmente depois de muito tempo esperando, a decisão do supremo tribunal federal, foi negativa quanto...
09/05/2024

REVISÃO NEGADA! Infelizmente depois de muito tempo esperando, a decisão do supremo tribunal federal, foi negativa quanto a REVISÃO DA VIDA TODA. Esse procedimento visava permitir que o aposentado tivesse direito de revisar o valor do seu benefício usando as contribuições anteriores de 1994 , dessa forma, para aqueles que contribuíram com uma média salarial alta, teria um reajuste em seu benefício. Infelizmente esse sonho teve fim, por decisão de 7 votos a 4 dos ministros do Supremo, na data 21/03/2024.

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhad...
09/05/2024

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), a fixação de uma idade mínima “obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo”. Dessa forma, a entidade definiu como inconstitucional.

Ainda segundo o portal Conjur, “a CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma”.

Até o momento da publicação, quatro ministros se manifestaram: “dois deles validaram os trechos questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos da reforma”.

Continue acompanhando o blog do Previdenciarista para ficar por dentro do julgamento sobre a idade mínima para aposentadoria especial.

A determinação da portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024 vale para aposentadorias, pensões e Benefício d...
09/05/2024

A determinação da portaria conjunta INSS/MPS Nº 46, de 3 de maio de 2024 vale para aposentadorias, pensões e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o INSS, “por enquanto, não terão direito ao adiantamento aqueles segurados que recebem benefícios temporários, como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão”.

Ainda segundo o órgão, essa regra poderá mudar e a liberação ocorrer para todos, conforme estudos. Para isso, nova portaria deverá ser publicada. Desde então, os demais aposentados e pensionistas da Previdência receberão o benefício conforme o calendário oficial de pagamento do INSS e não terão nenhuma antecipação.

Endereço

Avenida Dos Girassois
Aparecida De Goiânia, GO

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