20/05/2024
Para ter direito à aposentadoria proporcional, é necessário cumprir alguns requisitos específicos, como idade mínima, tempo de contribuição e o chamado pedágio. Importante destacar que essa modalidade de aposentadoria está disponível apenas para os segurados que começaram a contribuir para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998.
Para os homens, os requisitos são:
Ter no mínimo 30 anos de tempo de contribuição;
Ter no mínimo 53 anos de idade;
Ter realizado pelo menos 180 contribuições;
Cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
Para as mulheres, os requisitos são:
Ter no mínimo 25 anos de tempo de contribuição;
Ter no mínimo 48 anos de idade;
Ter realizado pelo menos 180 contribuições;
Cumprir um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para
atingir os 25 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.