09/06/2026
A Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018. A regra determina que todas as receitas relativas ao exercício da mesma atividade econômica (mesmo ramo de atuação) recebidas em nome próprio (CPF), seja por prestação de serviços como autônomo (via RPA, por exemplo) ou venda de produtos, devem ser somadas ao faturamento do CNPJ.
O limite anual: O teto de faturamento do MEI continua sendo de R$ 81.000, com margem de tolerância de até R$ 97.200 (antes do desenquadramento obrigatório para Microempresa).
Risco de desenquadramento: Se a soma do seu faturamento no CNPJ com as receitas recebidas no CPF (advindas de atividades autônomas) ultrapassar o teto, o seu MEI será desenquadrado automaticamente.
O objetivo da Receita Federal com essa medida é evitar que profissionais fracionem seus recebimentos entre a pessoa física e jurídica unicamente para se manterem dentro do regime simplificado de impostos.
Se você trabalha de forma autônoma e recebe rendimentos no CPF, além de possuir o MEI, é importante declarar e contabilizar essas entradas corretamente.