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MN & Carvalho Advogados Comprometido com a excelência nas diferentes práticas de direito.

Com uma proposta de atender e satisfazer as necessidades jurídicas de todos os clientes a MN.& Carvalho Advogados privilegia o compromisso e a prestação de serviços qualificados e especializados, transmitindo valores éticos e utilizando a tecnologia como aliada. Com esse objetivo, o trabalho ganha diferenciais significativos que respaldam o trabalho da MN. & Carvalho Advogados

Seguindo a portaria, o Auxílio-Doença de R$ 1.045,00 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 d...
27/08/2020

Seguindo a portaria, o Auxílio-Doença de R$ 1.045,00 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 de Outubro de 2020. Além disso, os efeitos financeiros da medida não podem passar de 31 de Dezembro deste ano.

Para receber o auxílio antecipado, o segurado deve ter um atestado seguindo as regras da Previdência:

1° Estar Legível e sem rasuras;

2° Conter a assinatura do médico que o emitiu, com seu carimbo de indentificação e número de registro no conselho da categoria ou Ministério da Saúde

3° Conter as informações sobre a doença ou a CID

4° Ter o período estimado de repouso.

O documento deve ser anexado no pedido feito pela internet, no Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de Celular. Ele será avaliado por um perito do INSS.
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Os requisitos e modalidades da aposentadoria do servidor público são diferentes do INSS, porém, ambos os regimes sofrera...
25/08/2020

Os requisitos e modalidades da aposentadoria do servidor público são diferentes do INSS, porém, ambos os regimes sofreram mudanças com a Reforma Previdenciária.
Neste post listamos 4 tipos de aposentadorias mais comuns para servidores e algumas mudanças com a Reforma da Previdência. @ Aparecida de Goiânia

O enfrentamento a pandemia não está sendo fácil para muitos brasileiros, por esse motivo o Governo vem criando políticas...
14/08/2020

O enfrentamento a pandemia não está sendo fácil para muitos brasileiros, por esse motivo o Governo vem criando políticas para amparar essa parcela da população.

A Sugestão Legislativa (SUG) N° 15/2020, que agora tramita no Senado, é um tema de extrema importância para os beneficiários do INSS e inscritos no BPC, e visa garantir o acesso aos direitos fundamentais.

A Medida propõe o pagamento de um abono de R$ 2.000,00 aos aposentados, pensionistas e inscritos no BPC do INSS durante o Estado de Calamidade Pública, previsto até dezembro.
Contudo, o segurado precisa ganhar até 3 salários mínimos para ter direto ao benefício.

A SUG avança para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal. Ela foi registrada em Junho, e já colheu mais de 20 Mil assinaturas on-line da sua implementação.



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23/07/2020

Aposentadoria
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APOSENTADORIA POR IDADE Concedido pelo INSS, mais nem todos os segurados possuem direito de solicita-los.Portanto, faz-s...
04/06/2020

APOSENTADORIA POR IDADE
Concedido pelo INSS, mais nem todos os segurados possuem direito de solicita-los.
Portanto, faz-se necessário uma análise criteriosa.

05/02/2018

Pela nova legislação, quem perde o processo tem a responsabilidade de pagar os custos processuais da parte vencedora

STJ - Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruídoPor unanimidade de votos, a Se...
01/02/2018

STJ - Mantida decisão que não reconheceu aposentadoria especial a segurado exposto a ruído

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que reconheceu o caráter especial de tempo de serviço praticado por segurado que foi exposto a ruídos de 89 decibéis, entre 1º de outubro de 2002 e 18 de novembro de 2003.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial o período trabalhado, apesar da diferença de 1 decibel em relação ao patamar mínimo fixado no Decreto 2.172/97, de 90 decibéis.

Segundo o acórdão, mesmo com o resultado inferior ao patamar mínimo de 90 decibéis previsto no Decreto 2.172/97, seria razoável concluir que uma diferença de 1 decibel na medição poderia ser admitida dentro da margem de erro decorrente de diversos fatores, como tipo do aparelho, circunstâncias específicas na data da medição etc.

Jurisprudência

A decisão foi reformada no STJ por aplicação do entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.398.260, sob o rito dos recursos repetitivos. A tese desse precedente é que, além de a lei que rege o tempo de serviço ser aquela vigente no momento da prestação do trabalho, a disposição contida no Decreto 4.882/03, que reduziu o parâmetro de ruído para efeito de reconhecimento de trabalho especial, fixando-o em 85 decibéis, não retroage.

Contra essa decisão, o segurado interpôs agravo interno. Alegou não buscar a retroação dos efeitos do Decreto 4.882/03, mas, sim, a aplicação da Lei 9.732/98, que unificou a legislação trabalhista e previdenciária a partir de sua vigência.

Ele alegou ainda que o Decreto 2.172/97, ao majorar o limite de tolerância para 90 decibéis e extinguir o direito à contagem do tempo como especial do trabalhador que se expôs a ruído entre 85 e 90 decibéis, extrapolou sua competência de regulamentar, pois apenas a lei poderia dizer quando existe risco à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Poder Executivo

O relator, ministro Francisco Falcão, manteve a decisão agravada. Segundo ele, além de a decisão do TRF3 ter sido dada em desconformidade com a jurisprudência do tribunal - de que não cabe a aplicação retroativa do decreto que reduziu de 90 para 85 decibéis o limite de ruído no ambiente de trabalho para calcular aposentadorias -, o artigo 58 da Lei 8.213/91 atribui ao Executivo definir quais condições especiais são capazes de expor a risco a saúde e a integridade física do segurado.

O dispositivo estabelece que a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Nº do Processo: REsp 1629906

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

30/01/2018

TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cliente por inclusão indevida de nome no cadastro do SerasaA Caixa Econômica Federa...
29/01/2018

TRF1 - Caixa é condenada a indenizar cliente por inclusão indevida de nome no cadastro do Serasa

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o autor do presente recurso que teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros do Serasa. Na decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também determinou que a instituição financeira adote, de imediato, todas as providências necessárias à exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em primeira instância, o pedido do autor foi negado ao fundamento de que a Caixa, ao proceder ao registro nos cadastros do Serasa, agiu no exercício regular do direito que assiste a qualquer credor, sem que tal conduta configurasse evento danoso.

No recurso apresentado ao TRF1, o apelante afirma que os documentos apresentados pela CEF são falsificados visto que a foto do documento de identidade, assim como as assinaturas do contrato de financiamento, não lhe pertencem. Alega que por ser de baixa de renda não possui condições financeiras para comprar um veículo. Sustenta, ainda, nunca ter morado em João Pessoa (PB) ou em São Paulo (SP), conforme atestam os documentos apresentados pela Caixa no ato de sua inclusão no cadastro de inadimplentes.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que os documentos constantes dos autos demonstram, sem muito esforço, evidente diferença entre a assinatura pertencente ao apelante e aquele apresentado junto à instituição financeira pelo fraudador. Também é possível constatar, segundo a magistrada, que a foto do documento de identidade anexo aos autos não é do ora recorrente.

Com a devida vênia, reputo que está satisfatoriamente comprovada a prática de fraude, por terceiros, envolvendo a pessoa do recorrente, situação que se extrai dos documentos que instruem a lide, sendo mesmo dispensável a realização de qualquer outro meio de prova, afirmou a relatora. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, acrescentou.

A decisão foi unânime.

Nº do Processo: 0061925-62.2015.4.01.3700

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998. Para se ap...
25/01/2018

A aposentadoria proporcional só vale para quem contribuiu pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998. Para se aposentar dessa forma, os homens precisam ter 53 anos e as mulheres, 48. Além disso precisam de um tempo de contribuição específico. No mínimo 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher...
Para maiores informações, procure-nos!!!
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