Borges Advocacia e Consultoria Jurídica

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Periodicamente serão postadas novidades e oportunidades para nossos parceiros, bem como serve como local para bate papo e esclarecimento de qualquer duvida referente aos direitos dos cidadãos.

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04/11/2021

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Nesse Período de Pandemia do COVID - 19, muitas empresas estão demitindo seus funcionários sem justa causa e não estão e...
02/06/2020

Nesse Período de Pandemia do COVID - 19, muitas empresas estão demitindo seus funcionários sem justa causa e não estão efetuando o pagamento das verbas rescisórias, ou pagando a menor.

𝐄𝐒𝐒𝐀 𝐀𝐓𝐈𝐓𝐔𝐃𝐄 É 𝐓𝐎𝐓𝐀𝐋𝐌𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐈𝐋𝐄𝐆𝐀𝐋!

𝙊 𝙩𝙧𝙖𝙗𝙖𝙡𝙝𝙖𝙙𝙤𝙧 𝙙𝙚𝙢𝙞𝙩𝙞𝙙𝙤 𝙨𝙚𝙢 𝙟𝙪𝙨𝙩𝙖 𝙘𝙖𝙪𝙨𝙖 𝙩𝙚𝙢 𝙙𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 𝙖 𝙧𝙚𝙘𝙚𝙗𝙚𝙧 𝙩𝙤𝙙𝙖𝙨 𝙖𝙨 𝙫𝙚𝙧𝙗𝙖𝙨 𝙧𝙚𝙨𝙘𝙞𝙨ó𝙧𝙞𝙖𝙨 𝙚𝙢 𝙖𝙩é 10 𝙙𝙞𝙖𝙨.

Caso isso tenha ocorrido com você ou com alguém que você conheça busque imediatamente um profissional qualificado de sua confiança para te auxiliar.

Entre em contato conosco e agende um atendimento. ;)

No âmbito das forças armadas, as pensões por morte guardam muitas peculiaridades e aqui daremos destaque no que diz resp...
21/05/2020

No âmbito das forças armadas, as pensões por morte guardam muitas peculiaridades e aqui daremos destaque no que diz respeito aos benefícios para as esposas.

I - É A PRIMEIRA NA ORDEM DE PRIORIDADE:

A pensão por morte de militar tem amparo no art. 37 da Lei nº 10.486/2002 que estabelece, in verbis:

Art. 37. A pensão militar é deferida em processo de habilitação tomando-se por base a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte, na ordem de prioridades e condições a seguir:

I - primeira ordem de prioridade - viúvo ou viúva, companheiro ou companheira; filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou, quando estudantes universitários, menores de 24 (vinte e quatro) anos;

Deste modo, a concessão da pensão aos beneficiários do grupo de prioridade 1, exclui desse direito os beneficiários de prioridade 2 e 3.

II- TEM PRIORIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DA PENSÃO

A pensão será paga ao cônjuge, ou companheiro, e se existirem filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, a pensão por morte será dividida da seguinte forma:

Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro(a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente; e a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.

Polêmica: filhas maiores de idade têm direito a receber o benefício de pensão por morte?

O que vale dizer é que se o militar faleceu antes de 29/12/2000 ou ingressou nas forças armadas até 29/12/2000 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do estado civil.

III- QUAL O VALOR DA PENSÃO?

O valor do benefício será integral, equivalente à remuneração ou o provento do militar instituidor e seu reajuste se dará sempre que houver alteração do valor dos ativos. Logo, guardam relação de paridade e integralidade.
Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?
No caso de morte do beneficiário da pensão ou de cessação, a respectiva parte será transferida aos demais beneficiários da mesma ordem; ou, caso não haja, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem seguinte, salvo no caso de beneficiário instituído, hipótese na qual não haverá reversão.

IV- É POSSÍVEL RECEBER MAIS DE UMA PENSÃO?
A pensão pode ser cumulada com outra pensão de outro regime, ou com vencimento ou aposentadoria e provento de disponibilidade ou reforma. A cumulação estaria limitada ao teto do Ministro do Supremo Tribunal Federal, pelo que dispõe o texto constitucional. Mas o STF recentemente decidiu que a limitação ao referido teto deve ser considerada por cada vínculo e não pela soma das duas fontes, o que tem levado os lesados a buscar judicialmente este direito.

V- OUTROS BENEFÍCIOS GARANTIDOS

* Auxílio funeral: para as viúvas.
* Isenção de imposto de renda, para os casos de doenças graves especificadas na Lei 7713/88.
* Auxílio financeiro: na área da saúde, podendo ser não indenizável (AFNI), indenizável (AFI) e misto (AFM), pago na hipótese de acometimento de doença crônica.

Para mais informações entre em contato conosco!

Você tem direito a revisão do PASEP? Faça seu cálculo revisional!O Pasep foi criado afim de possibilitar que todo servid...
20/05/2020

Você tem direito a revisão do PASEP? Faça seu cálculo revisional!

O Pasep foi criado afim de possibilitar que todo servidor desfrutar parte das receitas colhidas pelo Poder Público e, assim, pudesse formar um patrimônio pessoal ao longo de sua carreira.

Acontece que quando o servidor vai efetuar o saque da sua conta Pasep, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, o mesmo se depara com um valor inexpressivo, muito inferior ao que realmente faz jus.

Isso ocorre porque os bancos não repassam corretamente os valores que, por Lei, pertencem aos servidores. E, desta forma, é clara a percepção de que os valores repassados pelos bancos aos servidores, após trinta anos de serviço, são muito inferiores ao que os mesmos tem por direito.

Faça agora mesmo seu cálculo revisional, e saiba se possui direito à restituição do PASEP!

Endereço

Rua 14
Aparecida De Goiânia, GO
74919-340

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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