Gabriella Costa Assis - Advogada

Gabriella Costa Assis - Advogada Advogada da área de família, cível e sucessões. Professora universitária.

Pensão Alimentícia: O que você precisa saber.A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o susten...
29/08/2025

Pensão Alimentícia: O que você precisa saber.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o sustento de filhos menores, ex-cônjuges ou parentes que necessitem de apoio financeiro. Ela pode ser acordada judicialmente ou extrajudicialmente, porém, o melhor é que o acordo seja feito em juízo, e seu valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga.
# # Fique atento:
O não pagamento pode gerar consequências, como inscrição em dívida ativa e até prisão civil. A revisão do valor pode ser solicitada judicialmente, caso haja mudança financeira de qualquer das partes.

01/05/2025
18/04/2022
Continuando os estudos sobre Direito de Família..
18/08/2021

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Namoro de 3 anos não caracteriza união estável. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondô...
02/08/2021

Namoro de 3 anos não caracteriza união estável. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o reconhecimento de união estável pós-morte.

Entenda.

Uma mulher conviveu com o namorado de janeiro de 2015 até dezembro de 2018, quando ele faleceu. Na ação a mulher diz que que teve convivência pública e notória com o namorado e por isso fez pedido de reconhecimento de união estável com objetivo de receber pensão e outros valores adquiridos durante e suposta união estável.

O relator do processo, desembargador Alexandre Miguel, ao negar o pedido da mulher, afirmou que a relação do casal era de namoro e não havia convivência sob o mesmo teto. E ressaltou:"É bem verdade que para configuração da união estável, em alguns casos não se exige a coabitação, contudo, analisando as outras provas apresentadas, especialmente o depoimento das testemunhas que foram uníssonas em afirmar que no meio social a apelante era apresentada como namorada, não há justificativa para alterar o entendimento alcançado na sentença".

Fonte: Consultor Jurídico, com informações da assessoria do TJ-RO, Notícias, 22.07.2021

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O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida do que o realizado judicialmente e pode ser feito quando preenchidas ...
30/07/2021

O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida do que o realizado judicialmente e pode ser feito quando preenchidas as seguintes condições:

📍 Consenso entre os herdeiros;
📍 As partes serem maiores e capazes;
📍Partes estarem assistidas por advogado ou por defensor público.

Esse tipo de inventário é realizado por escritura pública, em cartório, conforme estabelece o art. 610, § 1º, do CPC, podendo ser negativo, quando inexistentes bens e positivo quando bens são deliberados no bojo do documento público.

O inventário negativo é importante caso hajam credores e dívidas deixadas pelo falecido.

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Ex-cônjuge que permanece no imóvel comum, após o divórcio, deve pagar aluguel a ex-companheiro. Isso foi o que decidiu a...
28/07/2021

Ex-cônjuge que permanece no imóvel comum, após o divórcio, deve pagar aluguel a ex-companheiro. Isso foi o que decidiu a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, mesmo estando pendente a partilha dos bens do casal, o que representa a condição de mancomunhão, o arbitramento do aluguel deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um) para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes e o prejuízo injusto de outra.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo, Notícias, 23.07.2021.

Conversa em aplicativo de mensagens, mesmo que tragam desconforto para quem recebe a mensagem, não é motivo para indeniz...
26/07/2021

Conversa em aplicativo de mensagens, mesmo que tragam desconforto para quem recebe a mensagem, não é motivo para indenização por dano moral.

Foi isso que entendeu a juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, ao julgar improcedente ação de indenização promovida por uma mulher contra o seu companheiro.

A Magistrada destaca que “somente a dor e o vexame que transcendem os meros dissabores da vida cotidiana são aptos a dar ensejo à responsabilidade civil”, e ainda que reprováveis os dizeres proferidos pelo requerido, não há falar em reparação civil.

Acrescenta a Juíza em sua sentença:

📍 “O que se percebe é que o Judiciário virou uma extensão da instância familiar e se quer dele muito mais que um mero sopeso de direito, mas um amparo emocional contra o desamparo que é a vida e a condição humana”. A magistrada frisa que não se está minimizando a ofensa, que é crime e por essa via deve ser punida, tampouco desfazer do ofendido, mas apenas enfatizando que a vida não é um estado de graça.

Fonte: site Tribunal de Justiça de Santa Catarina, notícias, 14.07.2021.

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Assim que ocorre o falecimento de uma pessoa é aberta a sucessão, transmitindo-se legalmente a herança aos herdeiros leg...
23/07/2021

Assim que ocorre o falecimento de uma pessoa é aberta a sucessão, transmitindo-se legalmente a herança aos herdeiros legítimos e testamentários.

Mas pode ocorrer que o falecido não tenha deixado testamento e nem herdeiro legítimo conhecido. Nesse caso os bens da herança serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador até que seja entregue a sucessor devidamente habilitado ou seja declarada a vacância.

A vacância ocorre quando feitas todas as diligências, como publicação de editais para que algum herdeiro se habilite, e decorrido um ano da primeira publicação do edital, nenhum herdeiro se apresenta ou não haja nem mesmo pendente habilitação.

Outra situação de vacância, é quando todos os herdeiros se apresentam e renunciam à herança.

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herançavacante

Tenho tratado, com certa frequência, o tema filiação socioafetiva por considera-la uma “nova fronteira” do direito de fa...
21/07/2021

Tenho tratado, com certa frequência, o tema filiação socioafetiva por considera-la uma “nova fronteira” do direito de família. Estamos vivenciando e reconhecendo as novas estruturas familiares, tendo o afeto como o norte principal.

E o Tribunal de Justiça de Goiás, em recente decisão, reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher com a companheira de sua mãe.

Entenda.

A autora da ação foi adotada, recém-nascida, por um mulher, que em 1987 passou a viver em união estável homoafetiva.

Com a morte da mãe adotiva, a companheira ajuizou ação de reconhecimento da união estável post mortem, julgada procedente em 2007.

Com o falecimento da companheira da mãe adotiva, em 2017, a filha buscou o Judiciário para que seu registro civil fosse retificado para constar a companheira da mãe também como sua mãe, passando a ter então dupla maternidade.

A decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia foi favorável à mulher, determinando que seja feita a averbação no registro de nascimento dela, incluído a mãe socioafetiva e respectivos avós.

Em suas razões o Magistrado ressaltou:

📍“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO) – 01.07.2021

O que você acha? Concorda ou discorda da decisão?

A previdência privada, como forma de mero investimento financeiro, deve ser objeto de partilha com ex-companheira quando...
19/07/2021

A previdência privada, como forma de mero investimento financeiro, deve ser objeto de partilha com ex-companheira quando do fim da união estável.

Foi isso que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento a recurso do ex-companheiro que pretendia excluir da partilha de bens, com sua ex-companheira, os valores depositados em plano de previdência privada.

Os Ministros entenderam que a quantia, antes da conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento e por isso deve integrar o acervo a ser partilhado.

Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, esses contratos só ganham natureza securitária e previdenciária complementar quando o investidor passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida. Antes de virar pensão, a natureza é de investimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur), 05.07.2021.

E você, se interessa sobre esse assunto?
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Endereço

Aparecida De Goiânia, GO

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