21/07/2021
Tenho tratado, com certa frequência, o tema filiação socioafetiva por considera-la uma “nova fronteira” do direito de família. Estamos vivenciando e reconhecendo as novas estruturas familiares, tendo o afeto como o norte principal.
E o Tribunal de Justiça de Goiás, em recente decisão, reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher com a companheira de sua mãe.
Entenda.
A autora da ação foi adotada, recém-nascida, por um mulher, que em 1987 passou a viver em união estável homoafetiva.
Com a morte da mãe adotiva, a companheira ajuizou ação de reconhecimento da união estável post mortem, julgada procedente em 2007.
Com o falecimento da companheira da mãe adotiva, em 2017, a filha buscou o Judiciário para que seu registro civil fosse retificado para constar a companheira da mãe também como sua mãe, passando a ter então dupla maternidade.
A decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia foi favorável à mulher, determinando que seja feita a averbação no registro de nascimento dela, incluído a mãe socioafetiva e respectivos avós.
Em suas razões o Magistrado ressaltou:
📍“Para essa nova definição de paternidade/maternidade, pai ou mãe não é apenas a pessoa que gera e que detém vínculo genético com a criança. Ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade, enfim, a pessoa que realmente exerça funções próprias de pai ou mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJGO) – 01.07.2021
O que você acha? Concorda ou discorda da decisão?