19/08/2019
Não espere! Você pode comunicar a autoridade policial assim que perceber o desaparecimento da criança.
A criança não pode esperar, e a busca é imediata!
🧸🔍 A Lei da Busca Imediata (11.259/2005) determina que as autoridades iniciem a investigação o quanto antes, independentemente de buscas iniciadas pela família ou pela comunidade. O fato deve ser comunicado ao Ministério Público ou na delegacia de Polícia mais próxima, de preferência nas unidades especializadas na proteção desse público.
Lembre-se: o prazo de espera de 24 horas não existe. Quando um desaparecimento acontece, as primeiras horas são cruciais para identificar testemunhas e obter informações que ajudem na investigação. Para registrar o boletim de ocorrência, apresente uma fotografia atual da criança ou do adolescente e comprovante de residência e não omita nenhuma informação. Os detalhes podem fazer a diferença na solução do caso.