15/08/2023
Se você foi ofendido ou percebeu que alguém está ofendendo a sua honra através de narrativas caluniosas ou difamatórias publicadas nas redes sociais, saiba que a pena pela prática do crime pode ser triplicada!
O art. 141, § 2º, do Código Penal, estipula o aumento da pena se ocorrer a prática ou divulgação dos crimes através das redes sociais.
Porém, não basta registrar boletim de ocorrência, uma vez que a legislação estabelece que a iniciativa de processar por crimes contra a honra é do próprio ofendido, através de queixa-crime a ser proposta através de advogado.