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REGIMES DE BENS:Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo. 1.639. No...
16/09/2020

REGIMES DE BENS:

Os possíveis regimes de bens no casamento estão definidos no Código Civil, a partir do artigo. 1.639. No post, alguns deles.

Ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco 📞⌨🖱

AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO:O auxílio-doença previdenciário é o benefício devido ao segurado que se encontra incapacit...
01/09/2020

AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO:

O auxílio-doença previdenciário é o benefício devido ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Este benefício está previsto na Lei nº 8.213/1991, em seu art. 59, caput, que diz:

"Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."

Sendo assim, apresentando os requisitos exigidos pela lei, quais sejam:

• Qualidade de segurado, que em regra precisa estar contribuindo para a Previdência;

• Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício (art. 25, inciso I da Lei 8.213/1991); e

• Estar incapacitado temporariamente para o trabalho (portador de uma doença incapacitante).

Entretanto, mesmo estando todos os requisitos preenchidos, o INSS pode negar a concessão do benefício, e aí faz-se necessário o ingresso de Ação Judicial para ter seu benefício pago devidamente.

Se você teve seu benefício de auxílio-doença negado, é muito importante buscar seu direito judicialmente, pois só assim poderá receber do INSS aquilo que realmente lhe é devido.

Assinado o Decreto n° 10.470 pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina a prorrogação do Benefício Emergencial de Pre...
26/08/2020

Assinado o Decreto n° 10.470 pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina a prorrogação do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda por mais 60 dias.

A estimativa com o aumento do prazo do programa sejam preserrados 10 milhões de empregos.

Segundo dados do governo, até o momento, o programa registra 16 milhões de acordos para suspensão de contratos de trabalho ou redução de jornada e salário.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda deve ser prorrogado pelo governo pela segunda vez.A medida liber...
19/08/2020

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda deve ser prorrogado pelo governo pela segunda vez.

A medida libera as empresas e empregados para firmarem acordos de redução de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato em decorrência da pandemia.

O objetivo é ampliar o prazo por mais 60 dias. A medida também deve liberar mais duas parcelas do benefício emergencial pago para quem tem carteira assinada na modalidade intermitente.

O novo texto deve ser assinado pelo presidente nos próximos dias.

Após festa de casamento ser suspensa por conta da pandemia, a qual motivou a reserva no hotel demandado, os autores soli...
17/08/2020

Após festa de casamento ser suspensa por conta da pandemia, a qual motivou a reserva no hotel demandado, os autores solicitaram o reembolso dos valores pagos, entretanto o hotel não aceitou realizar a devolução dos valores e substituir o valor por um voucher para uso futuro.

Na decisão, dentre outros fundamentos, o magistrado Cristopher Alexander Roisin, da 3a vara Cível Central de São Paulo/SP, apontou que a falta do cumprimento da obrigação por parte dos autores se deu pela impossibilidade frente ao momento atual que se enfrenta, motivado por força maior, sem que nenhuma das partes tenha concorrido para o evento com culpa.

A empresa hoteleira deverá devolver o valor de R$ 17.412,00 pagos pelas reservas canceladas.

Foi apresentado no Senado projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica prat...
29/07/2020

Foi apresentado no Senado projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica praticado para o recebimento de auxílios durante estado de calamidade pública. O PL 3.709/2020 foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

A proposta determina que a multa será aplicada no triplo de seu valor se o crime de falsidade ideológica for cometido para recebimento de auxílios pecuniários na vigência de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia devidamente declarada. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ao justificar o projeto, o senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente, o que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não faziam parte do perfil de beneficiários.

“Para sancionar essas fraudes, temos a pena de multa como a mais indicada, pois, nos termos do art. 60 do Código Penal, a fixação da pena de multa deverá atender, principalmente, à situação econômica do réu”, declarou.

Crime de falsidade ideológica
O Código Penal define como crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos particulares.

Fonte: Agência Senado

A lei 14.020 de 6 de julho de 2020 converteu em lei a Medida Provisória 936, de 1° de abril de 2020, e instituiu o Progr...
28/07/2020

A lei 14.020 de 6 de julho de 2020 converteu em lei a Medida Provisória 936, de 1° de abril de 2020, e instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, possibilitando às empresas realizar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e de suspensão de contratos de trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid 19), bem como estabeleceu regras para pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda.


Os acordos, tanto individuais quanto coletivos, realizados nas regras da MP 936 mantêm sua validade.


Uma das novidades da lei 14.020/2020 são os períodos máximos para os acordos de redução de jornada e salário (90 dias) e de suspensão do contrato de trabalho (60 dias), possibilitando que sejam aumentados por ato do Poder Executivo.


Nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não poderá exceder 120 dias, podendo na suspensão do contrato de trabalho, ocorrer o fracionamento, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e não ultrapassem o prazo se quatro meses.


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Medida foi tomada considerando efeitos da pandemia
21/07/2020

Medida foi tomada considerando efeitos da pandemia

Dívidas terão que ser pagas no prazo máximo de 60 parcelas mensais, com valor superior a R$ 200 para pessoas jurídicas e R$ 50 para pessoas físicas.

Feliz dia do amigo aos nossos amigos e clientes!Que sigamos firmes e unidos, com comprometimento e transparência 🙏💪
20/07/2020

Feliz dia do amigo aos nossos amigos e clientes!
Que sigamos firmes e unidos, com comprometimento e transparência 🙏💪

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA, TENHO ALGUM DIREITO?A prática de contratar empregado sem formalizar o registro em cartei...
16/06/2020

TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA, TENHO ALGUM DIREITO?

A prática de contratar empregado sem formalizar o registro em carteira, infelizmente, ainda é uma prática corriqueira em nosso país, e ai surge a dúvida mais comum: possuo algum direito trabalhista sem possuir carteira assinada?

Com certeza POSSUI SIM todos os direitos trabalhistas como se registrado fosse.

O empregado informal possui direito aos depósitos do FGTS não recolhidos e anotação na CTPS, tudo a contar da data de sua admissão, embora informal. Caso contrário, estamos diante de uma fraude às normas trabalhistas brasileiras, podendo ser denunciada.

Além disso, o empregado que trabalha sem carteira assinada é detentor de todos os outros direitos trabalhistas e previdenciários resguardados pela legislação trabalhista brasileira.

Portanto, aquele indivíduo que trabalha sem carteira assinada, não perde nenhum de seus direitos, independente da falta de registro em sua CTPS, podendo, se for o caso, alcançar seus direitos através da esfera judicial.

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