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29/10/2020

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As definições contemporâneas de violência doméstica incluem todos os atos de abusos físicos, se***is, psicológicos e eco...
25/08/2020

As definições contemporâneas de violência doméstica incluem todos os atos de abusos físicos, se***is, psicológicos e económicos perpetrados por um membro da família ou parceiro íntimo. Em termos históricos, a violência doméstica estava associada à violência física. No entanto, termos como "bater na mulher" ou "violência contra a esposa" têm entrado em desuso, uma vez que o fenómeno da violência doméstica também afeta casais solteiros e casais homosse***is, e inclui outro tipo de abusos que não físicos e agressões por parte da mulher.
Embora os termos "violência conjugal" ou "violência nas relações de intimidade" sejam muitas vezes usados como sinónimos de "violência doméstica", estes termos referem-se especificamente à violência que ocorre numa relação de intimidade, como casamento, namoro ou união de facto. Nestes casos, a Organização Mundial de Saúde (OMS), considera também o comportamento controlador como forma de abuso. A violência conjugal ocorre tanto em relações heterosse***is como homosse***is. Os agressores tanto podem ser homens como mulheres. "Violência familiar" é um termo mais amplo, muitas vezes usado para incluir abuso infantil, abuso de idosos e outros atos de violência contra membros da família.
A violência doméstica pode assumir diversas formas, incluindo ameaças ou agressões físicas (bater, pontapear, morder, acorrentar, atirar objetos, choques elétricos, etc.), abusos se***is, comportamento controlador, intimidação, perseguição contínua, abusos passivos (como negligência) ou privação económica. Pode ainda incluir outras formas de abuso, como colocar deliberadamente a pessoa em perigo, coerção, rapto, detenção forçada, invasão de propriedade e assédio.

Qual a diferença entre furto e rouboNão é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, ...
19/08/2020

Qual a diferença entre furto e roubo
Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?
Primeiro vejamos o furto. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.
Já o roubo pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Retomando o exemplo dado para o furto, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou p***s diferentes para os crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.

Qual a diferença entre furto e rouboNão é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, ...
19/08/2020

Qual a diferença entre furto e roubo
Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?
Primeiro vejamos o furto. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.
Já o roubo pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
Retomando o exemplo dado para o furto, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou p***s diferentes para os crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.

Exemplos que caracterizam o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho são:Atrasar salário com frequência;Não...
14/08/2020

Exemplos que caracterizam o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho são:
Atrasar salário com frequência;
Não recolher FGTS de maneira correta com a legislação;
Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei;
Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;
Não cumprimento do empregador das obrigações do contrato;
Atos de lesão a honra e boa fama, praticados pelo empregador ou superiores, contra ele ou pessoas de sua família;
Casos de ofensas físicas (violência), salvo em caso de legítima defesa;
Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Situações de constrangimentos e injúrias (mentiras) na relação do empregador e empregado, isso é comum nas micro e pequenas empresas, e também nas relações do emprego doméstico, ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral.

Essas situações podem causar a rescisão indireta e ainda podem servir para pedir outras reparações ou indenizações no judiciário trabalhista, ou até na esfera do direito civil e penal.
Lembrando, entretanto, que nesses casos não bastará a palavra do empregado contra a do empregador, tendo que serem comprovados os fatos, por meio de documentos, fotos, filmagens, e-mails, testemunhas e outras formas que demonstrem os fatos com certeza para quem vai analisar a situação.

O conceito de insalubridade pode ser definido de diversas formas. Basicamente, insalubre diz respeito àquilo que não é s...
08/08/2020

O conceito de insalubridade pode ser definido de diversas formas. Basicamente, insalubre diz respeito àquilo que não é saudável.
Levando isso para o trabalho, insalubridade é quando o local ou a atividade exercida é prejudicial à saúde do colaborador.
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:
Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Nessas condições, o funcionário recebe um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades. Esse adicional garante que o colaborador seja bonificado por seu esforço.
Vamos ser sinceros, eu acho ninguém colocaria a sua saúde em risco por vontade própria se não valesse à pena.
Assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite, existe o adicional de insalubridade para quem trabalha se expondo a fatores nocivos.
Imagine a seguinte situação: um operário de fábrica trabalha exposto a fortes ruídos todos os dias. A longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos, e trabalhar dessa forma não é saudável.
Por isso, a empresa deve fazer o pagamento de insalubridade ao colaborador por aquele risco a qual ele é exposto.
Mas, veja bem, o adicional por insalubridade diz respeito a algum risco nocivo à saúde, não a um risco fatal.
A insalubridade muita vezes pode ser confundida com periculosidade. Em tese, os dois adicionais se parecem, mas suas distinções são muitas.

O assédio moral tem por efeito excluir a posição do empregado em seu local de trabalho, menosprezando, humilhando, perse...
07/08/2020

O assédio moral tem por efeito excluir a posição do empregado em seu local de trabalho, menosprezando, humilhando, perseguindo e sobrecarregando o trabalhador, afetando sua saúde mental. 😡📣😖 O que a vítima deve fazer? 🏁👆
➡ Anote com detalhes todas as humilhações sofridas.
➡ Peça ajuda aos colegas que testemunharam as humilhações.
➡ Evite conversar com o agressor.
➡ Procure seu sindicato e relate o acontecido. ➡ Recorra a um advogado, Ministério Público, Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego.
➡ Busque apoio junto a seus familiares, amigos e colegas. 🔊 Assédio Moral é crime! Não se cale! Denuncie! 👏 💻

ESTABILIDADE DA GESTANTEAntes de entrarmos diretamente ao assunto principal, importante lembrar que a gestante tem estab...
07/08/2020

ESTABILIDADE DA GESTANTE
Antes de entrarmos diretamente ao assunto principal, importante lembrar que a gestante tem estabilidade no emprego por conta do art. 10, alínea b do inciso II do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Este dispositivo legal garante que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o parto.
Deste modo, a menos que a empregada seja dispensada por justa causa, por causa de uma falta grave cometida passível de justa causa, terá seu emprego garantido neste período.
Este direito é concedido às gestantes que estão em contrato por prazo determinado. Por exemplo, o contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado. Ou seja, a mulher queengravida durante a experiência, tem estabilidade.
GRAVIDEZ DURANTE O AVISO PRÉVIO DÁ DIREITO A ESTABILIDADE
Mas e se a empregada já foi dispensada e está cumprindo o aviso prévio?
Para responder esta pergunta devemos analisar o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Conforme artigo 391-A que se transcreveu acima, a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.
QUAIS SÃO OS OUTROS DIREITOS DA GRÁVIDA?

Como visto, a empregada gestante não pode ser dispensada até cinco meses após o parto.
Assim, aquela mulher que estava cumprindo o aviso prévio, a menos que não queira, manterá o seu emprego.
Deste modo, o aviso prévio perde sua validade, podendo o empregador dispensá-la novamente após o prazo da estabilidade ou não.
Após o período da estabilidade o empregador pode mudar de ideia, como se o contrato de trabalho da mulher grávida não tivesse sido interrompido em momento algum!
Caso, a gravidez seja descoberta durante o aviso prévio indenizado, por exemplo, ou o empregador mantenha a dispensa, poderá a empregada se utilizar da súmula 244 do TST.

Ao perceber que sua mala foi extraviada você deve procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou n...
05/08/2020

Ao perceber que sua mala foi extraviada você deve procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala.
Nunca se esqueça de guardar o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora.
Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.o, VI e 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

Podem ser devolvidas no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto!
27/07/2020

Podem ser devolvidas no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto!

Precisa sim 👍 tem que ingressar com Ação de exoneração de pensão alimentícia!
27/07/2020

Precisa sim 👍 tem que ingressar com Ação de exoneração de pensão alimentícia!

15/07/2020

Endereço

Avenida Raul Pompeia N*75, Sala 208, Centro, Edifício Londres
Angra, RJ
23900425

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Terça-feira 10:00 - 05:30
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Quinta-feira 10:00 - 17:30
Sexta-feira 10:00 - 17:30

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