25/08/2020
As definições contemporâneas de violência doméstica incluem todos os atos de abusos físicos, se***is, psicológicos e económicos perpetrados por um membro da família ou parceiro íntimo. Em termos históricos, a violência doméstica estava associada à violência física. No entanto, termos como "bater na mulher" ou "violência contra a esposa" têm entrado em desuso, uma vez que o fenómeno da violência doméstica também afeta casais solteiros e casais homosse***is, e inclui outro tipo de abusos que não físicos e agressões por parte da mulher.
Embora os termos "violência conjugal" ou "violência nas relações de intimidade" sejam muitas vezes usados como sinónimos de "violência doméstica", estes termos referem-se especificamente à violência que ocorre numa relação de intimidade, como casamento, namoro ou união de facto. Nestes casos, a Organização Mundial de Saúde (OMS), considera também o comportamento controlador como forma de abuso. A violência conjugal ocorre tanto em relações heterosse***is como homosse***is. Os agressores tanto podem ser homens como mulheres. "Violência familiar" é um termo mais amplo, muitas vezes usado para incluir abuso infantil, abuso de idosos e outros atos de violência contra membros da família.
A violência doméstica pode assumir diversas formas, incluindo ameaças ou agressões físicas (bater, pontapear, morder, acorrentar, atirar objetos, choques elétricos, etc.), abusos se***is, comportamento controlador, intimidação, perseguição contínua, abusos passivos (como negligência) ou privação económica. Pode ainda incluir outras formas de abuso, como colocar deliberadamente a pessoa em perigo, coerção, rapto, detenção forçada, invasão de propriedade e assédio.