05/10/2026
📌 Você não precisa sofrer um grande acidente para ter direito ao auxílio-acidente!
Quando se fala em auxílio-acidente, muita gente logo pensa em um acidente grave ocorrido dentro da empresa.Mas o benefício pode ser devido também em situações muito mais comuns.
O que importa é que, depois do acidente, permaneça uma sequela que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.
Isso porque a própria lei prevê o auxílio-acidente em caso de acidente de qualquer natureza, não se limitando aos acidentes de trabalho.
📌 Importante: não é necessário f**ar totalmente incapaz de trabalhar.
A pessoa pode continuar exercendo a mesma profissão e, ainda assim, ter direito ao auxílio-acidente se a sequela fizer com que aquela atividade passe a ser desempenhada com limitação, redução da capacidade ou maior esforço.
O auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser recebido enquanto a pessoa continua trabalhando.
⚠️ Cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando principalmente o acidente, a sequela existente e a atividade profissional exercida.
📄 Exames, laudos, prontuários, relatórios médicos e documentos relacionados ao acidente podem ser importantes para demonstrar o direito.
⚖️ Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário para avaliar o seu caso.
☎ (18) 3723-3939
📍 Av. Bandeirantes, nº 876 – Centro, Andradina – SP.
🌐 advocaciaols.com.br