SSA - Sarante Sociedade de Advocacia

SSA - Sarante Sociedade de Advocacia Sarante Sociedade de Advocacia é uma banca de advogados, com sede na cidade de Andradina/SP.

Desenvolve trabalho com base nos princípios da ética, transparência e competência, o que tornou o escritório referência na advocacia da região.

Feliz dia das crianças!!!
12/10/2018

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12/10/2018

Feliz dia das crianças!!!

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salário pode s...
10/10/2018

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada quando o valor do bloqueio se mostrar razoável em relação à remuneração recebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. A decisão foi por maioria de votos.

O caso em questão estava sendo analisado sob o Código de Processo Civil de 1973, que falava sobre a impenhorabilidade do salário no artigo 649. Na situação concreta, os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos pela devedora, membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – cujo salário líquido é R$ 27.682,74.

O debate chegou até a Corte Especial – que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – porque havia diferença de entendimento entre as Turmas. Integrantes da 1ª e 2ª Turma entendiam que o salário não podia ser penhorado em nenhuma hipótese. Com a decisão desta quarta, porém, os ministros entram em acordo sobre qual será o posicionamento do tribunal a partir de agora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a...
03/10/2018

Outubro Rosa é uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumid...
26/09/2018

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condena Serasa a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficaram com nome sujo por mais de 5 anos.

A contagem do prazo deve começar no primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo quando a inscrição decorre do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos.

A decisão também proíbe a instituição de incluir em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida.

Fonte: STJ

Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) c...
20/09/2018

Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito a indenização por danos morais.

Com este entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma operadora de serviços internet a indenizar duas consumidoras da mesma família em R$ 5 mil cada, por enfrentarem ‘‘instabilidade no sistema’’ por mais de três anos sem que o problema fosse resolvido.

O colegiado também confirmou o direito de uma das autoras à indenização por danos materiais, consistente na restituição de 90% dos valores pagos durante o período compreendido entre março de 2014 a janeiro de 2015.

Conforme a decisão, ficou claro que o serviço oferecido pela operadora foi prestado em total desacordo com as regras fixadas pela Anatel. As análises das medições de velocidade instantânea mostram que a empresa sequer forneceu o equivalente a 10% do total contratado.

Limites mínimos
O juiz Michel Martins Arjona, do 2º Juizado da 2ª Vara Cível de Santa Maria, explicou que a Anatel havia fixado, em novembro de 2014, os limites mínimos de velocidade da banda larga. Pelas metas estabelecidas, as prestadoras de serviços de internet devem garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelo usuário e a velocidade instantânea (que se refere à velocidade aferida pontualmente em uma medição) deve ser de, no mínimo, 40% da contratada.

O juiz também destacou que, caso a prestadora entregue ao usuário apenas 40% da velocidade contratada por diversos dias, deverá, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao consumidor, a fim de atingir a meta mensal de 80%. ‘‘No caso dos autos, porém, observa-se que a velocidade fornecida à parte autora sempre esteve em patamar muito inferior aos limites estabelecidos pela referida agência reguladora, pois as medições de velocidade instantânea acostadas aos autos demonstram que o serviço sequer alcançava o percentual mínimo equivalente a 4 megabytes ou 32 megabits’’, anotou na sentença.

Por: Jomar Martins
Fonte: ConJur

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Hoje recebemos em nosso escritório o Dr Daniel Baggio Maciel (), nosso querido professor da graduação e grande processua...
31/08/2018

Hoje recebemos em nosso escritório o Dr Daniel Baggio Maciel (), nosso querido professor da graduação e grande processualista civil, inclusive com diversas obras importantes publicadas. Ele aceitou nosso convite para participar, mediante sustentação oral, da Sessão de Julgamentos realizada nesta manhã no Colégio Recursal de Andradina. Graças a atuação, com louvor, do professor Daniel, foi defendido o interesse de diversos clientes, e, com a aplicação da lei, feito Justiça a diversos casos. Querido Daniel, muito obrigado pela visita, pelos conselhos e principalmente pelos elogios ao nosso trabalho. Que Deus continue abençoando sua carreira e que possam vir novas oportunidades de parceria. Nossos clientes agradecem.

Candidatos com tatuagem não podem ser eliminados de concurso público. Ao Supremo Tribunal Federal, o STF, a proibição de...
28/08/2018

Candidatos com tatuagem não podem ser eliminados de concurso público.

Ao Supremo Tribunal Federal, o STF, a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso é inconstitucional.

No entanto, poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar "valores constitucionais". Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.

Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus participantes têm expectativa de qu...
23/08/2018

Se uma conversa é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num grupo no WhatsApp.

Ele terá de pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo. A ação foi movida por um dos diretores do Coritiba, representado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.

O ex-diretor foi adicionado ao grupo, formado por outros diretores e executivos do clube, quando assumiu o cargo. No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.

Quando deixou o cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou as conversas, inclusive a veículos de comunicação. O caso teve grande repercussão na comunidade esportiva, especialmente no Paraná.

“O abuso do direito de informar se deu pela forma como foram divulgadas as notícias, atingindo a imagem pessoal e profissional dos autores. Ora, considerando que as mensagens foram trocas em aplicativo de celular em grupo privado, resta patente que não poderiam ser divulgadas, ressaltando-se, notadamente, que caso quisessem que as mensagens trocadas fossem publicas teriam as partes o feito dessa forma”, disse o juiz.

Fontes: Nação Jurídica e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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