05/06/2026
Decisão importante do STF sobre aposentadoria especial!
No julgamento da ADI 6309, o STF declarou inconstitucional o requisito de idade mínima previsto no art. 19, § 1º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, da EC 103/2019.
Isso significa que a exigência de idade mínima para determinadas hipóteses de aposentadoria especial foi afastada.
⚠️ Mas atenção: nem tudo mudou.
A decisão não alterou:
✅ a proibição de conversão do tempo especial em comum após a Reforma da Previdência;
✅ a forma de cálculo prevista pela EC 103/2019.
Por isso, cada caso deve ser analisado com cuidado, principalmente com base no PPP, no LTCAT, no tempo de exposição a agentes nocivos e na data em que o trabalhador completou os requisitos.
Antes de pedir aposentadoria no INSS, faça uma análise previdenciária completa.
📌 Essa decisão pode fazer diferença para quem trabalha ou trabalhou em atividade especial.