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20/02/2026

Uma vitória decisiva para o setor empresarial: a Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) não apenas reconheceu abusividades em uma execução de R$ 1.565.144,20, mas também determinou o encadeamento contratual.

Muitas vezes, a dívida que o banco cobra hoje é o resultado de uma sucessão de contratos anteriores que foram sendo renovados ou renegociados. Com a tese do encadeamento contratual, a advogada Lilian Machado (.lillianmachado) conseguiu o direito de revisar toda a origem do débito, impedindo que ilegalidades antigas fiquem “escondidas” no contrato mais recente.

A sentença foi certeira ao determinar:
✅ O encadeamento contratual, permitindo a revisão da relação jurídica desde o início;
✅ A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado;
✅ A exclusão da capitalização diária de juros, que inflava a dívida indevidamente.

Com o reconhecimento do excesso de execução, o valor será recalculado. Essa decisão prova que o histórico bancário não é uma “caixa preta” e que, com a estratégia jurídica correta, é possível restabelecer a legalidade e proteger o patrimônio da empresa contra cobranças desproporcionais.

19/02/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a possibilidade de prisão civil de um pai que deve R$ 73,8 mil em pensão alimentícia, valor referente ao período em que o filho ainda era menor de idade. Os ministros entenderam que a maioridade do alimentando não elimina a obrigação e, portanto, não impede a medida coercitiva.

No recurso, o devedor argumentou que não havia urgência no pagamento e destacou ter firmado acordo para parcelar a dívida. Entretanto, após o atraso em três prestações, foi proposta execução pelo rito da prisão civil.

O julgamento gerou divergências entre os ministros, mas, por maioria de 3 votos a 2, prevaleceu o entendimento de que a prisão não pode ser afastada apenas com base na alegação apresentada pelo pai.

19/02/2026

A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS decidiu manter sentença que afastou um pai da sucessão do filho falecido. A decisão unânime reconheceu a indignidade em razão de abandono material e afetivo.

A ação foi ajuizada pela mãe do jovem após o pai requerer a abertura de inventário. Segundo ela, o genitor sempre foi ausente e apenas passou a contribuir financeiramente mediante determinação judicial.

O genitor contestou as acusações. Argumentou ter cumprido suas obrigações dentro de suas possibilidades e que a ex-companheira teria dificultado a convivência com o filho. Também pediu a improcedência da ação e a condenação da autora por litigância de má-fé.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a indignidade do pai para suceder o filho. No recurso ao TJRS, o homem alegou que o artigo 1.814 do Código Civil estabelece hipóteses taxativas de indignidade, que não contemplariam o abandono afetivo.

Ao analisar o caso, a relatora ponderou que as provas testemunhais produzidas nos autos indicaram que, após a separação do casal, o pai deixou de prestar assistência material e afetiva ao filho, mantendo-se distante ao longo dos anos. Para a relatora, a ausência paterna em momentos importantes da formação do filho não pode ser ignorada pelo Direito, especialmente quando se busca vantagem patrimonial decorrente da morte prematura do descendente.

Segundo a desembargadora, embora o dispositivo legal apresente rol específico de causas para exclusão sucessória, sua aplicação deve ser feita em consonância com o conjunto do ordenamento jurídico, especialmente com os princípios constitucionais relacionados à dignidade humana, à solidariedade familiar e ao dever parental de cuidado.

Vice-presidente nacional do IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias considera louvável e corajosa a decisão e aponta o pioneirismo da Justiça gaúcha.

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19/02/2026

A Vara Única da Comarca de Prata, em Minas Gerais, autorizou a mudança internacional de um adolescente de 12 anos para Portugal, suprindo judicialmente o consentimento paterno para a emissão de passaporte e saída do país.

A ação de suprimento judicial de consentimento paterno foi ajuizada pela genitora, que reside legalmente em Portugal, onde possui título de residência, vínculo empregatício formal, endereço fixo e casamento regularmente registrado.

Consta nos autos que o homem já havia manifestado judicialmente a intenção de retirar seu nome do registro civil, tendo sido proposta ação consensual de negatória de paternidade, indeferida por questões processuais. Ainda assim, ao ser consultado sobre a autorização para a mudança internacional, condicionou sua anuência justamente à retirada do nome do registro civil, exigência já apreciada e rejeitada pelo Judiciário, por se tratar de condição juridicamente impossível.

O advogado Bruno Freitas, membro do IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão reforça o entendimento jurisprudencial de que o suprimento judicial de consentimento paterno é medida cabível quando a recusa não se apoia em motivos legítimos de proteção à criança ou ao adolescente, mas em questões pessoais alheias ao seu bem-estar, devendo prevalecer o direito fundamental à convivência familiar plena.

O procurador de Justiça Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, presidente da Comissão da Infância e da Juventude do IBDFAM, afirma que a decisão salvaguarda o direito do adolescente acompanhar sua mãe na mudança para outro país.

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25/01/2026

A nova proposta da reforma administrativa, relatada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), pode mudar de forma profunda a forma como juízes e promotores são punidos no Brasil. O texto prevê o fim da aposentadoria compulsória como sanção, mecanismo que hoje garante salário integral mesmo para quem é afastado por má conduta.

Atualmente, membros do Judiciário e do Ministério Público só podem perder o cargo por decisão judicial definitiva. Para o relator, essa regra funciona, na prática, como uma “recompensa” em vez de punição, já que mesmo afastados continuam recebendo altos salários.

Se aprovada, a proposta permitirá que magistrados e promotores sejam demitidos por processo administrativo disciplinar, conduzido pelo CNJ ou pelo CNMP, sempre com direito à ampla defesa. A medida é considerada uma das mais duras já apresentadas nesse campo e promete acirrar o debate entre parlamentares, entidades de classe e a sociedade civil.

25/01/2026

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25/01/2026

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entendeu que há indícios de crime de omissão de socorro no caso do jovem Roberto Farias Tomaz, de 19 anos, que ficou cinco dias desaparecido após se perder na trilha de retorno do Pico Paraná, nos primeiros dias do ano.

O entendimento do MP foi apresentado pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, e vai contra a conclusão da Polícia Civil (PC-PR), que arquivou o inquérito por não identificar crime.

Roberto desapareceu no dia 1º de janeiro. Perdido por cinco dias, ele andou cerca de 20 quilômetros seguindo o rio Cacatu até chegar a uma fazenda, em Antonina, na segunda-feira (5), onde pediu um celular emprestado, ligou para a irmã e comunicou que estava vivo.

Segundo o MP-PR, o crime de omissão de socorro foi cometido pela jovem Thayane Smith, que acompanhava Roberto na trilha e, de acordo com a manifestação do órgão, o deixou para trás mesmo após perceber que ele estava em situação de risco.

Fonte: G1

25/01/2026

A Justiça do Mato Grosso concedeu guarda unilateral provisória a uma mãe após reconhecer um cenário de ausência paterna sistemática desde o nascimento da criança. A decisão considerou que a imposição da guarda compartilhada, no caso concreto, não atenderia ao melhor interesse da criança, diante da falta de participação efetiva do genitor nos cuidados parentais.

Conforme os autos, a autora assumiu integralmente a rotina da criança desde o nascimento, e todas as responsabilidades parentais vinham sendo exercidas exclusivamente por ela.

O advogado Bruno Freitas, membro do IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão representa importante contribuição jurisprudencial ao reafirmar que a regra da guarda compartilhada prevista no artigo 1.584, §2º, do Código Civil não é absoluta e deve ser relativizada quando o melhor interesse da criança assim exigir.

“Embora a legislação brasileira estabeleça preferência pela guarda compartilhada, o caso demonstra que essa modalidade pressupõe requisitos mínimos para sua viabilidade: participação efetiva de ambos os genitores na vida do filho, capacidade de diálogo e, fundamentalmente, interesse genuíno no exercício da parentalidade responsável”, afirma.

💡 Confira a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM. O acesso é exclusivo para associados.

🎯 A íntegra da entrevista está disponível no portal.


17/12/2025

É bem isso. Não deu tempo de fazer porque o advogado ainda esta trabalhando.

30/11/2025

Uma mulher vítima de violência doméstica obteve na Justiça de Goiás o direito de executar a pensão alimentícia devida pelo ex-companheiro pelo rito que admite prisão civil. A decisão, proferida pela 8ª Câmara Cível do TJGO, reformou entendimento de primeiro grau que havia limitado a cobrança à via patrimonial.

Para a defensora pública Cristiana Mendes, presidente da Comissão da Defensoria Pública do IBDFAM, a decisão está alinhada ao ordenamento jurídico e à finalidade dos alimentos fixados em medidas protetivas. Segundo ela, a escolha do rito executivo cabe ao credor, não ao juiz.

“O Código de Processo Civil – CPC, de 2015, adotou uma perspectiva voltada à efetividade do crédito, permitindo a variabilidade das medidas executivas, ao contrário do CPC de 1973, que trazia padrões rígidos. Hoje, é perfeitamente possível que o jurisdicionado escolha o caminho procedimental que considera mais eficaz”, afirma.

Cristiana Mendes enfatiza que alimentos fixados em medidas protetivas possuem natureza urgente, o que justifica a adoção do rito de prisão civil. “A Constituição, ao prever a prisão por inadimplemento da obrigação alimentar, não faz distinção quanto a quem é a parte credora. Nos casos de violência doméstica, a falta de pagamento reiterada configura violência patrimonial”, explica.

💻Acesse o site do IBDFAM e leia a matéria na íntegra. O link está na bio.


30/11/2025

Domingou aqui. Relembrando essa postagem que nunca sai de moda. Concorda?

30/11/2025

A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do registro civil de um jovem que buscou na Justiça o direito de não carregar mais o nome da família do pai biológico, com quem nunca teve qualquer vínculo afetivo ou material.

Segundo os autos, o autor da ação relatou que não conheceu o genitor e que jamais recebeu cuidado, presença ou apoio dele. Documentos anexados ao processo comprovaram a ausência paterna. O réu foi citado, mas não apresentou manifestação. O Ministério Público se posicionou pela procedência do pedido.

Ao analisar o caso, o Juízo destacou que, embora a regra geral seja a manutenção dos sobrenomes familiares, o ordenamento jurídico admite flexibilização quando houver justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. O magistrado observou que o sobrenome paterno, no caso, não representava um vínculo familiar real, mas apenas um elemento formal, “vazio de significado”, que gerava constrangimento ao autor.

Segundo o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, essa decisão é retrato de uma das consequências jurídicas que podem advir dos casos de abandono afetivo, a exclusão dos patronímicos do requerente.

Ele lembra que o tema está em voga, e cita a Lei 15.240 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. “A decisão vem, então, avolumando o feixe normativo que visa reprimir as práticas de abandono afetivo porque é correto e efetivamente demonstra a atual preocupação com essas questões.”

🎯 A íntegra da entrevista está disponível no portal do IBDFAM. Confira no link da bio.


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