29/05/2025
Atenção, contribuinte!👀
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Você sabia que nem todos precisam declarar o IR? Mas se você se encaixa em alguma das situações abaixo, a declaração é obrigatória:
✅ Recebeu rendimentos tributáveis acima de R33.888,00 em 2024;
✅ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R 200.000,00;
✅ Teve receita bruta de atividade rural superior a R169.440,00;
✅ Possuía, em 31/12/2024, bens ou direitos acima de R 800.000,00;
✅ Realizou operações em bolsas de valores com vendas acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
✅ Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
✅ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31/12/2024;
✅ Optou por declarar bens no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal;
✅ Possuía trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
✅ Atualizou o valor de bens imóveis e pagou imposto sobre o ganho de capital em dezembro de 2024;
✅ Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos.
Fique atento ao prazo: de 17 de março a 30 de maio de 2025.
🛑 Perdeu o prazo? A Receita aplica multa e você ainda pode cair na malha fina, o que só traz dor de cabeça e risco de complicações futuras.
Lembre-se: outros casos obrigam a declarar, como ter bens acima de R$800 mil, operar na Bolsa, ter renda no exterior, fazer operações rurais, ou vender imóveis.
E para quem tem direito à restituição: o pagamento será em 5 lotes, de maio a setembro. Quem escolhe receber via PIX tem prioridade! 💸
Dúvidas sobre se precisa declarar ou não? Deixe aqui nos comentários ou mande inbox. Oriento para você não errar no prazo!
Dr. Isaque Ramos – Advogado especialista em Direito Tributário 📲
Contato: (43) 3538-1709
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