22/05/2026
Você sabia que pela lei o período de descanso do empregado é proporcional ao número de ausências sem justificativa registradas nos 12 meses do período aquisitivo de férias?
A redução obedece à seguinte tabela:
Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Se o trabalhador acumular mais de 32 faltas injustificadas no mesmo período aquisitivo, ele perde totalmente o direito a tirar férias.