24/08/2022
Vamos falar um pouco sobre direito de familia. 👨👩👧👦
Guarda compartilhada, você sabe o que é e como funciona?
Bom , a Guarda compartilhada está prevista no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
A regra geral é que guarda compartilhada entre os genitores seja a opção estabelecida, salvo algumas exceções ela não será aplicada. Como por exemplo, motivos graves, como a comprovação de alienação parental, prevista na Lei nº 12.318/10, por exemplo.
Na Guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho(a), e por isso os genitores deverão tomar decisões sobre os interesses do filho, quais sejam: qual escolha irá estudar, se fará inglês, atividades físicas e todas as demandas necessárias ao bem estar da criança.
É NECESSÁRIO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA NA GUARDA COMPARTILHADA?
A guarda compartilhada diz respeito às questões de criação e educação das crianças.
A pensão alimentícia, por sua vez, trata das necessidades fundamentais dos seus filhos. Desse modo, o valor da pensão será fixado de acordo com as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades financeiras. Portanto, a guarda compartilhada não isentará a obrigação dos pais de pagarem a pensão.
Sabemos que as questões de direito de família são muito delicadas. Por isso, devem ser conduzidas com muita cautela e sempre visando a proteção e bem-estar psíquico de todos, especialmente das crianças envolvidas no divórcio.
Por isso procure sempre um profissional especializado para lidar com esse tipo de questão.
Se você tiver mais alguma dúvida sobre esse tema, nos envie um direct ou deixe sua mensagem aqui nos comentários que iremos lhe responder.