18/09/2024
No caso de um acordo trabalhista feito no pedido de demissão, a Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil introduziu a possibilidade de rescisão contratual por "acordo mútuo" entre empregado e empregador. Este acordo permite que ambas as partes cheguem a um consenso para encerrar o contrato de trabalho, garantindo alguns direitos ao empregado e flexibilizando certas obrigações para o empregador. Aqui está o que é necessário nesse tipo de acordo:
1. Concordância Mútua:
O acordo deve ser feito de forma consensual, ou seja, ambos, empregado e empregador, devem concordar com os termos da rescisão.
2. Pagamento das Verbas Rescisórias:
Metade do Aviso Prévio: Se for indenizado, o empregado tem direito a receber metade do valor do aviso prévio.
Metade da Multa do FGTS: O empregado recebe 20% (em vez dos 40% habituais) de multa sobre o saldo do FGTS.
Saldo de Salários: O empregador deve pagar os dias trabalhados até a data da rescisão.
Férias Proporcionais e Vencidas, com 1/3 Constitucional: O empregado tem direito ao pagamento das férias proporcionais e, se houver, férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
13º Salário Proporcional: Pagamento do 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
3. Saque do FGTS:
O empregado poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Diferentemente da demissão sem justa causa, não é permitido o saque integral do FGTS.
4. Seguro-Desemprego:
O empregado não terá direito ao seguro-desemprego, pois a rescisão foi de comum acordo.
5. Formalização do Acordo:
É recomendável que o acordo seja formalizado por escrito, especif**ando todos os termos acordados, como valores, prazos, e condições.
Ambas as partes devem assinar o acordo, e uma cópia deve ser entregue ao empregado.
6. Homologação:
A partir da Reforma Trabalhista, não é mais necessário que a rescisão seja homologada pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, mesmo que o contrato de trabalho tenha mais de um ano.
Este acordo deve ser feito com cautela e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado ou do departamento de recursos humanos da empresa para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas e os direitos do empregado sejam respeitados.