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24/12/2025
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21/08/2025

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Você é um trabalhador diarista? Saiba os seus direitos inerentes ao trabalho.

04/06/2025

O artigo 138 da CLT estabelece que, durante as férias, o trabalhador não pode prestar serviços a outro empregador, exceto se já possuir um contrato de trabalho regular com esse segundo empregador antes do início do período de descanso. A regra visa garantir que o empregado efetivamente descanse, preservando sua saúde e bem-estar, conforme o propósito legal das férias remuneradas.

Se o empregado violar essa proibição, o empregador pode considerar o ato como falta grave e aplicar a demissão por justa causa, com base no art. 482, "h", da CLT (ato de indisciplina ou insubordinação).

A CLT autoriza o trabalho paralelo apenas se houver um contrato pré-existente. Por exemplo: um professor que tem dois vínculos empregatícios registrados e tira férias em uma escola, mas continua atuando na outra. Nessa hipótese, não há violação da lei.

O art. 138 da CLT equilibra a proteção ao descanso do trabalhador com a liberdade laboral, mas sua interpretação exige cuidado para evitar litígios.

03/06/2025

O registro do trabalhador é obrigação legal fundamental do empregador, devendo ser feito em até 5 dias úteis após o início das atividades. A falta de registro pode resultar em multas de até 30 vezes o valor de referência regional por funcionário não registrado.

Os direitos trabalhistas são regidos pelo princípio da indisponibilidade, também chamado de irrenunciabilidade. Isso significa que o empregado não pode abrir mão de seus direitos fundamentais, como salário, FGTS, 13º salário, férias e repouso semanal remunerado. Mesmo que o trabalhador assine documento renunciando a esses direitos, tal ato será nulo conforme o artigo 9º da CLT.

O registro formal protege tanto empregado quanto empregador, garantindo segurança jurídica e acesso a benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria e licenças. Para o empregador, permite exigir cumprimento de deveres como aviso prévio e horários.

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