16/01/2024
Com a sanção da Lei 14.811/2024, bullying e cyberbullying são agora oficialmente crimes no Brasil.
A nova legislação define bullying como o ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de descriminação ou de ações verbais, morais, se***is, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
Além disso, prevê também aumento de pena para os crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Busca-se agravar a punição para crimes cometidos em ambiente escolares.
Considera como crimes hediondos as seguintes condutas: 1) induzimento ou auxílio a suicídio ou à automutilação realizados na internet; 2) sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; 3) tráfico de pessoa cometido contra criança e adolescente; 4) agenciamento, recrutamento, intermediações ou coação de menores para registros fotográficos ou gravações pornográficas; 5) exibição ou transmissão digital de pornografia infantil;
Por fim, a nova legislação prevê outros delitos incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como outras medidas de combate à violência e proteção das crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Mas…
Isso é assunto para um próximo post 😉