01/06/2026
NOVIDADE IMPORTANTE NO STJ EM MATÉRIA DE DIREITO DAS FAMÍLIAS.
O Superior Tribunal de Justiça começa a reconhecer expressamente, em suas decisões, o fenômeno da violência vicária.
Trata-se de uma forma de violência em que o agressor utiliza o filho como meio para atingir emocionalmente o outro genitor, colocando a criança no centro de conflitos que não lhe pertencem.
Ao analisar um caso envolvendo a retenção do passaporte de um menor, o STJ destacou que a conduta revelava a intenção de prejudicar diretamente a criança para atingir a mãe, enquadrando a situação no conceito de violência vicária.
A decisão é relevante porque reforça algo que o Direito das Famílias há muito observa na prática: conflitos conjugais não podem transformar filhos em instrumentos de vingança, retaliação ou controle.
A proteção da criança exige que ela seja preservada dos conflitos dos adultos e reconhecida como sujeito de direitos, jamais como ferramenta de disputa familiar.