24/08/2026
O tema está sumulado no STF. O limite de idade para inscrição em concurso público é legítimo apenas quando previsto em lei e justif**ado pela natureza das atribuições do cargo.
Isso signif**a que a mera previsão em edital não sustenta a restrição. Em carreiras que exigem esforço físico contínuo, como parte das carreiras policiais e militares, a exigência costuma ser aceita. Em cargos administrativos, dificilmente se sustenta.
Outro ponto relevante é o momento da verif**ação da idade, que em regra deve ser aferida na data da inscrição, salvo previsão legal diversa.
Antes de desistir de uma inscrição por causa da idade, confira se existe lei específ**a que ampare a exigência. Comente se quiser um conteúdo detalhando esse ponto.