25/09/2026
Quando um cargo f**a vago por aposentadoria, exoneração, falecimento ou criação de novas vagas por lei durante a validade do concurso, o aprovado em cadastro de reserva pode ter interesse em pleitear a nomeação.
O que os tribunais exigem é a demonstração da necessidade de preenchimento pela própria Administração. Essa necessidade aparece, por exemplo, na abertura de novo concurso para o mesmo cargo enquanto o anterior ainda é válido, ou na contratação precária para as mesmas funções.
O simples surgimento da vaga, sem esses elementos, geralmente não é suficiente.
Se cargos f**aram vagos no seu órgão durante a validade do certame, reúna as publicações oficiais que comprovam a vacância antes de qualquer providência.