12/12/2023
Geralmente, isso acontece quando o segurado vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou solicitar qualquer outro benefício do INSS, como o auxílio-doença ou seguro-desemprego.
Nesse momento, ele tem seu pedido indeferido ou benefício concedido abaixo do valor devido, e então identifica a ausência das contribuições.
Quando se trata de um trabalhador com carteira assinada, isso significa que a empresa vinha descontando o valor do INSS e deixando de repassá-lo à Previdência Social, conforme previsto em lei.
Ou seja: a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição do INSS do empregado. Se você está nessa situação, saiba que não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício.
Isso porque a empresa é obrigada por lei a fazer o repasse ao INSS e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da própria Receita Federal, como consta no O art. 33 da Lei nº 8.212/91.
Logo, se você trabalha no regime CLT, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente – e se a empresa não repassou, é o INSS que deve cobrá-la.
Mesmo assim, a situação é muito prejudicial ao trabalhador, pois na melhor das hipóteses atrasa a concessão do benefício.
Por isso, se você tiver seu pedido indeferido no INSS por essa razão, é fundamental procurar um advogado previdenciário com urgência.