Valter Teixeira - Advogado

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18/03/2026

Morar junto sempre foi visto por muita gente como praticamente a mesma coisa que casar. Mas isso pode estar com os dias contados no Brasil. Uma proposta de reforma em discussão promete mudar as regras e reduzir — ou até acabar — o direito à herança para quem vive em união estável. Hoje, muitos casais acreditam que dividir a casa automaticamente garante os mesmos direitos de um casamento no papel.

Só que, se a mudança for aprovada, essa lógica pode cair por terra. Na prática, companheiros podem herdar menos ou até ficar sem nada, dependendo do caso.

O debate ganhou força no Congresso Nacional e já acendeu o alerta entre especialistas. Advogados recomendam que casais se informem, formalizem contratos de convivência ou revejam sua situação jurídica para evitar surpresas no futuro. A discussão divide opiniões. Para alguns, é uma forma de valorizar o casamento formal. Para outros, é um risco enorme para quem construiu uma vida inteira junto, mas nunca oficializou a relação.

O fato é que morar junto pode não ser mais sinônimo de segurança jurídica. E quem ignora isso pode pagar um preço alto lá na frente.

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Fonte: agoraalagoas

Infelizmente, mais uma  vez golpistas tentaram se passar por mim, exigindo valores para liberação de dinheiro.  Abordara...
02/03/2026

Infelizmente, mais uma vez golpistas tentaram se passar por mim, exigindo valores para liberação de dinheiro. Abordaram via whatsapp três clientes, que graças a Deus desconfiaram do pedido e entraram em contato para saber se era pedido verdadeiro ou não. Fiquem muito atentos, pois vários profissionais de nossa cidade de Amparo, estão passando pelo mesmo problema. - Na dúvida ligue 19 3807.4500 ou 19 99752.2456 .

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112472 - Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo m...
13/10/2025

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112472 - Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de tutor de cão a indenizar vizinho pela morte de seu animal de estimação, que fora atacado por um pit bull, condenando-o ainda em danos morais e danos materiais, segue a matéria:

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado.   A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara

11/08/2025

“11 de Agosto – Dia do Advogado"

Hoje celebramos aqueles que dedicam sua vida à justiça, à defesa dos direitos e à construção de uma sociedade mais equilibrada: os advogados.

Parabéns a todos os profissionais que, com ética, coragem e compromisso, exercem a nobre missão de representar, orientar e lutar pelos interesses de seus clientes — sempre com base no respeito à lei e à dignidade humana.

Que nunca lhes falte a paixão pela verdade, a firmeza diante dos desafios e o orgulho de pertencer a uma classe essencial para o Estado Democrático de Direito.

Feliz Dia do Advogado!

23/07/2025

A discussão gira em torno de definir se, nos casos em que o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança na ausência de filhos, pais ou avós do falecido ou se esse direito caberia aos parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se consolidado no sentido de que o cônjuge sobrevivente é herdeiro legítimo e exclusivo quando inexistem descendentes e ascendentes, independentemente do regime de bens do casamento.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara da Família e das Sucessões de Indaiatuba, que rejeitou de forma liminar o pedido de inventário feito por irmãos e sobrinhos de um homem falecido que não deixou pais, avós, filhos nem testamento.

Segundo a sentença, a esposa do falecido, com quem ele era casado sob o regime de separação obrigatória de bens, é a única herdeira legítima, excluindo-se os colaterais da sucessão.

O relator do recurso, desembargador Carlos Castilho Aguiar França, ressaltou em seu voto que, à luz do artigo 1.829, inciso III, do Código Civil, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade da herança deve ser transmitida ao cônjuge sobrevivente, sem que o regime de bens adotado no casamento interfira nesse direito.

O acórdão foi proferido em maio de 2025. Embargos de declaração foram apresentados no mês seguinte, mas acabaram rejeitados pela corte.

Processo: Apelação TJSP nº 1010433-44.2024.8.26.0248

09/08/2022

Homenagem do Tribunal de Justiça de São Paulo ao povo que ocupa papel fundamental na formação cultural da população brasileira.

Desenho de indígena de perfil, sorrindo, e texto: 9 de agosto, dia internacional dos povos indígenas. Respeito, cultura, preservação.

Parabéns a todas as mamães, tenham um lindo e abençoado dia.
08/05/2022

Parabéns a todas as mamães, tenham um lindo e abençoado dia.

07/05/2022

MÃE...
São três letras apenas,
As desse nome bendito:
Três letrinhas, nada mais...
E nelas cabe o infinito
E palavra tão pequena
Confessam mesmo os ateus
És do tamanho do céu
E apenas menor do que Deus!

Mario Quintana

17/04/2022

Feliz Páscoa a todos, que Deus em sua infinita bondade, ilumine todos os povos para uma reconciliação e fim de todas as guerras.

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