
23/08/2022
Em acórdão de Relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze ( REsp 1.840.561-SP) a 4ª Turma do STJ definiu que a natureza da posse exercida por um dos ex-cônjuges sobre fração ideal pertencente ao casal dos imóveis descritos na petição inicial, após a dissolução da sociedade conjugal, se submeterá as regras do condomínio, enquanto não realizada a partilha.
Em face da incidência dessas normas, o cônjuge possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais.
Para ler o acórdão completa, acesse: https://bit.ly/3AH75xW