16/09/2025
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o saldo do FGTS pode ser utilizado para quitar dívidas de pensão alimentícia, em situações específicas.
A medida, no entanto, não é automática: depende de decisão judicial e somente é aplicada quando preenchidos alguns requisitos, como:
1. existência de dívida de pensão reconhecida judicialmente;
2. esgotamento de outros meios de execução, como bloqueio de contas ou bens;
3. comprovação de que o FGTS é a única fonte acessível para satisfação do crédito alimentar.
Segundo a jurisprudência do STJ, a regra de impenhorabilidade do FGTS deve ser mitigada diante da prevalência do direito aos alimentos, de natureza constitucional, o que inclusive justifica medidas mais gravosas, como a prisão civil do devedor.
Na prática, o credor deve requerer expressamente a penhora do saldo do FGTS, cabendo ao juiz analisar o caso concreto e, se for o caso, autorizar o saque junto à Caixa Econômica Federal.
O entendimento reafirma a proteção especial conferida aos alimentos e a prioridade na garantia da subsistência do alimentando.