20/03/2024
Você sabe quais são os crimes contra a honra e suas diferenças?
Os crimes contra honra estão previstos no Código Penal, sendo eles a calúnia (Art. 138), a difamação (Art. 139) e injúria (Art. 140).
Em que pese esses termos serem frequentemente utilizados de forma conjunta, necessário destacarmos que se tratam de crimes diversos, com p***s diversas e que buscam uma repreensão por atitudes diversas.
Vamos esclarecer isso de uma vez por todas!
De forma resumida, o crime de calúnia ocorre quando alguém faz uma afirmação falsa e prejudicial sobre outra pessoa, atribuindo a ela o cometimento de um crime.
Entre as p***s estipuladas para os crimes contra a honra, a calúnia possui a maior delas, sendo estabelecida em detenção, de seis meses a dois anos, além da aplicação de multa.
A difamação, por sua vez, envolve a disseminação de informações prejudiciais, falsas ou imprecisas sobre alguém, com o objetivo de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros. Neste caso, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
A injúria, por fim, está relacionada à ofensa pessoal, à honra e à dignidade de alguém. Não há necessidade da ofensa ser pública e ela normalmente é caracterizada quando uma pessoa profere xingamentos a outra.
Em todos os casos de crimes contra a honra é necessária uma conduta ativa da parte ofendida a fim de ver seu ofensor responsabilizado criminalmente, tratando-se de ação penal privada.
Cada um desses crimes tem suas próprias regras e consequências legais, portanto, se você está sendo acusado ou sofreu alguma ofensa, é importante a consulta a um advogado para resguardar seus direitos.
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