05/10/2018
Para quem está buscando abrir um negócio, a atenção às garantias tributárias e jurídicas reflete também na hora de decidir por uma MEI, EIRELI ou LTDA. É importante entender as diferenças entre cada sigla e ver qual se adequará mais ao seu negócio e futuro.
Para quem quer ser um Microempreendedor Individual (MEI), é importante notar que o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60 mil, além de não ser permitido ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Esse formato comporta apenas um funcionário fixo registrado em carteira e o registro de um CNPJ, facilitando a emissão de notas fiscais. Há também o incentivo governamental através do Simples Nacional, que gera uma taxa fixa para os deveres relacionados a Previdência Social e ICMS ou ISS.
Se seu negócio será uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sua empresa responderá somente sobre o valor do capital social, ou seja, há uma certa independência patrimonial da Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Entretanto, é necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Já a Sociedade Limitada (LTDA) não determina limites para o capital social e relaciona-se a duas ou mais pessoas que se unem para montar a empresa. Para abrir o negócio, é necessário, entretanto, fazer um investimento na Junta Comercial Estadual.
Se você tem dúvidas na hora de abrir seu negócio próprio, procure nosso escritório e nós estaremos contigo auxiliando durante todo o processo!
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