Paulo José dos Santos & Advogados Associados

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Um escritório de advocacia que atua na cidade de Americana e região há mais de 10 anos com profissionais capacitados, buscando sempre a melhor solução para cada cliente.

Brasília – A imprensa repercutiu o pronunciamento da OAB a respeito de falas do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre...
26/11/2018

Brasília – A imprensa repercutiu o pronunciamento da OAB a respeito de falas do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre o Exame de Ordem. Em nota, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou que “o Exame de Ordem é um importante meio para aferir a qualidade do ensino do Direito” [...].

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Deu na mídia: OAB defende Exame de Ordem segunda-feira, 26 de novembro de 2018 às 14h20 Brasília – A imprensa repercutiu o pronunciamento da OAB a respeito de falas do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre o Exame de Ordem. Em nota, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou q...

As práticas de fraudes trabalhistas prejudicam os trabalhadores e podem causar danos graves. Denuncie essas práticas!☎ 1...
09/11/2018

As práticas de fraudes trabalhistas prejudicam os trabalhadores e podem causar danos graves. Denuncie essas práticas!

☎ 19 3604.4801
📬 Rua das Paineiras, 340, Jardim São Paulo

O trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar ou exercer função laborativa tem direito à aposentadoria por invalide...
07/11/2018

O trabalhador permanentemente incapaz de trabalhar ou exercer função laborativa tem direito à aposentadoria por invalidez, desde que não possa ser realocado em outra profissão, de acordo com a perícia médica do INSS.

Enquanto a invalidez persistir, o benefício é pago, podendo ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Quer saber mais? Fale conosco!

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A divisão de herança é algo que requer um passo a passo.  Primeiro, é necessário verificar o regime pelo qual os cônjuge...
02/11/2018

A divisão de herança é algo que requer um passo a passo. Primeiro, é necessário verificar o regime pelo qual os cônjuges eram unidos. Dependendo, o cônjuge sobrevivente terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Além disso, o cônjuge casado sob regime de comunhão universal de bens não será herdeiro do falecido em caso de concorrência com descendentes (filhos, netos), enquanto o cônjuge casado sob a comunhão parcial de bens será herdeiro dos bens particulares adquiridos de forma gratuita - doação ou sucessão durante o casamento - em caso de concorrência.

Quer entender mais sobre a partilha da herança? Fale conosco!
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Para ser comprovada a insalubridade no ambiente de trabalho, é necessário que seja realizada a uma perícia técnica no lo...
31/10/2018

Para ser comprovada a insalubridade no ambiente de trabalho, é necessário que seja realizada a uma perícia técnica no local. Assim também há a eliminação ou neutralização da insalubridade.A norma regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, determina os agentes nocivos e seus dados qualitativos e quantitativos que caracterizam sua insalubridade.

Dúvidas? Fale conosco!
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Em casos de sociedade limitada, pode haver a exclusão de sócios se os mesmos não não cumprem seus deveres. A exclusão te...
19/10/2018

Em casos de sociedade limitada, pode haver a exclusão de sócios se os mesmos não não cumprem seus deveres. A exclusão tem de ser notificada em reunião ou assembleia específica para isso e o sócio excluído pode apresentar sua defesa.

Existem diversas condições onde a exclusão é permitida. Quer saber todos? Envie-nos uma mensagem, iremos responder com muito prazer!

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Em casos de desacordo, é possível que um dos sócios deseje se retirar. Nesses casos, é necessário que o sócio  notifique...
17/10/2018

Em casos de desacordo, é possível que um dos sócios deseje se retirar. Nesses casos, é necessário que o sócio notifique os demais da decisão. Se todos concordarem, o contrato social é alterado com a saída e assinado. O ideal previsto pelo Artigo 1029 do Código Civil é de 60 dias de antecedência para o informe. Mas não é só isso, ainda existem muitos outros passos depois da assinatura do contrato. Quer saber quais são? Fale conosco, vamos tirar suas dúvidas!

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No Brasil, o regime de bens mais utilizado é a comunhão parcial de bens onde apenas os bens adquiridos após o casamento ...
12/10/2018

No Brasil, o regime de bens mais utilizado é a comunhão parcial de bens onde apenas os bens adquiridos após o casamento entram na divisão. Este regime vigora mesmo em casos onde não há acordos pré-nupciais.

Entretanto, existe também o regime de separação obrigatória que se aplica para pessoas com mais de 70 anos.

Dentro dos acordos pré-nupciais, como já conversamos, há outros regimes de partilha previamente estabelecidos.

Tem outras dúvidas? Fale conosco e vamos te ajudar!

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O acordo pré-nupcial para a partilha de bens é um contrato assinado previamente onde o casal determina como será feita a...
10/10/2018

O acordo pré-nupcial para a partilha de bens é um contrato assinado previamente onde o casal determina como será feita a partilha em caso de um divórcio, por exemplo. Esse acordo pode ser feito em qualquer tipo de relação e garante que os interesses de ambas as partes sejam protegidos.

Se o casal opta pela comunhão universal de bens, as dívidas que forem acarretadas durante o casamento serão divididas entre ambos apenas se forem contraídas em benefício da família e o cônjuge deverá provar que não se beneficiou da dívida.

Já na separação total de bens, todos os bens serão individuais e não será necessário dividi-los com o divórcio.

Tem mais dúvidas sobre o acordo pré-nupcial? Fale conosco!

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Para quem está buscando abrir um negócio, a atenção às garantias tributárias e jurídicas reflete também na hora de decid...
05/10/2018

Para quem está buscando abrir um negócio, a atenção às garantias tributárias e jurídicas reflete também na hora de decidir por uma MEI, EIRELI ou LTDA. É importante entender as diferenças entre cada sigla e ver qual se adequará mais ao seu negócio e futuro.

Para quem quer ser um Microempreendedor Individual (MEI), é importante notar que o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 60 mil, além de não ser permitido ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Esse formato comporta apenas um funcionário fixo registrado em carteira e o registro de um CNPJ, facilitando a emissão de notas fiscais. Há também o incentivo governamental através do Simples Nacional, que gera uma taxa fixa para os deveres relacionados a Previdência Social e ICMS ou ISS.

Se seu negócio será uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), sua empresa responderá somente sobre o valor do capital social, ou seja, há uma certa independência patrimonial da Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Entretanto, é necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

Já a Sociedade Limitada (LTDA) não determina limites para o capital social e relaciona-se a duas ou mais pessoas que se unem para montar a empresa. Para abrir o negócio, é necessário, entretanto, fazer um investimento na Junta Comercial Estadual.

Se você tem dúvidas na hora de abrir seu negócio próprio, procure nosso escritório e nós estaremos contigo auxiliando durante todo o processo!

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Atenção! Entre os dias 3 e 17 de Outubro o Dr. Paulo estará de licença. Entretanto, o escritório estará aberto realizand...
03/10/2018

Atenção!

Entre os dias 3 e 17 de Outubro o Dr. Paulo estará de licença. Entretanto, o escritório estará aberto realizando atendimentos normalmente.

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O que fazer se você for vítima de Assédio Moral no trabalho? • Anote com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês...
24/08/2018

O que fazer se você for vítima de Assédio Moral no trabalho?

• Anote com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
• Dê visibilidade e procure a ajuda dos colegas que testemunharam ou já sofreram humilhações do agressor.
• Evite conversar com o agressor, sem testemunhas. Vá sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
• Procure seu sindicato e relate o acontecido. Além disso, busque a ajuda de advogados, Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos...
• Busque apoio junto a familiares, amigos e colegas.
• Não tenha medo de DENUNCIAR!

Fonte: Conselho Superior de Justiça do Trabalho

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