19/04/2022
O tema que abordaremos hoje, se trata sobre alienação parental.
A alienação parental ocorre quando o responsável legal da criança, ser comum um dos pais, acaba dificultando a convivência com o outro genitor, seja por meios de palavras, denegrindo a reputação deste para a criança, ou física, impedindo a visitação.
Como tal situação é comum em divórcios litigiosos e tal prática tem como principal vítima a própria criança que se vê afastada de um dos pais, foi editada a lei 12.318/10, que regula o tema.
Com a entrada em vigor de tal lei, o magistrado possui mecanismos para impedir que tal pratica ocorra, aplicando desde advertência para o alienante ou, em casos graves, a perda da guarda com a suspensão do poder parental.
A lei traz vários atos exemplificativos que podem ser interpretados como alienação parental, quais sejam: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Tais condutas são meramente exemplificativas, sendo que qualquer ato que impeça ou dificulte a boa convivência com o outro genitor pode ser interpretado como alienação parental.
Tal pratica pode trazer graves consequências para a criança e o adolescente. A separação dos pais já é algo que traz muito sofrimento aos filhos. Porém, se a situação não for bem trabalhada (no caso de crianças) ou conversada (no caso de adolescentes ou crianças de mais idade), a separação por si só já pode trazer problemas psicológicos aos mesmos.
Pior ainda é se a separação for litigiosa, com os filhos presenciando ou ouvindo a briga dos pais. Isso tudo já é muito ruim para os filhos!
Agora, quando ocorre alienação parental, tudo isso se torna bem mais prejudicial aos filhos! Pois, em vez de apoio e compreensão da situação, eles acabam ficando mais confusos, a criança ou adolescente pode desenvolver, é a chamada “Síndrome da Alienação Parental”.
Essa é uma doença reconhecida pela OMS e integrante da classificação mundial de doenças desde junho de 2018. É caracterizada quando a criança ou adolescente passa a enxergar ou idealizar um dos pais de forma muito negativa (muitas vezes com verdadeiro ódio) e é consequência da prática reiterada de condutas de alienação parental.
Você viu? Realmente a alienação parental pode trazer muitas consequências ruins para o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente.
Assim, o que melhor podemos fazer é evitá-la ao máximo!