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Troca de BebêsO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) examina nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, o armazena...
20/05/2020

Troca de Bebês

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) examina nesta quarta-feira (20), a partir das 14h, o armazenamento obrigatório de cordão umbilical e outros materiais genéticos de mães e bebês no momento do parto como medida para evitar a troca de recém-nascidos. A questão é debatida na ADI 5545, ajuizada contra dispositivo de lei estadual do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar o material biológico, que ficará à disposição da Justiça, como medida de segurança. Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal.

A sessão, por videoconferência, tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Justiça determina rescisão de contrato e restituição de valores pagos por compra de imóvel.Construtora devolverá 50% do ...
20/05/2020

Justiça determina rescisão de contrato e restituição de valores pagos por compra de imóvel.

Construtora devolverá 50% do montante pago.



O juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível da Capital, determinou a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e a devolução de 50% do valor pago pelos adquirentes. O pagamento deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias após a expedição do habite-se ou de documento equivalente.

A ação foi ajuizada por um casal, que pleiteava o desfazimento do contrato firmado com uma construtora, sob a alegação de que eles estão passando por dificuldades financeiras e que, por esse motivo, não têm mais interesse no negócio.

Ao proferir a sentença, o magistrado citou as Leis nº 4.591/64 e 13.786/18 para fixar o montante a ser devolvido pela incorporadora. “Julgo parcialmente procedente o pedido para: i) RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes, desde a propositura da ação; e ii) CONDENAR a ré a restituir ao(à)(s) autor(a)(es) as quantias pagas para aquisição do imóvel, de uma única vez, descontado o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor total pago, cuja retenção foi declarada permitida nos termos da fundamentação, incidindo sobre ela correção monetária pelo índice previsto no contrato, contado desde o desembolso até o efetivo pagamento, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente”, escreveu.

Processo nº 1121914-44.2019.8.26.0100



fonte: Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)

Municípios de Itanhaém e região terão restrição de acesso a turistas durante feriado antecipado.Medida visa impedir a di...
20/05/2020

Municípios de Itanhaém e região terão restrição de acesso a turistas durante feriado antecipado.

Medida visa impedir a disseminação do coronavírus.



Em decisão proferida hoje (19), a 3ª Vara da Comarca de Itanhaém determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo restrinja, no prazo de 12 horas, o acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo, entre os dias 20 e 25/5, ou seja, durante os feriados antecipados pelo município de São Paulo.
Somente será liberado o acesso de veículos de emergência, e de locomoção para atendimento médico atendimento médico; de transporte e abastecimento de suprimentos; de prestação de serviços essenciais (tais como correio, transporte de combustíveis e mercadorias compradas de forma on-line); que comprovadamente estejam em trânsito para outra cidade; que comprovem atividade comercial na cidade; que comprovem vínculo domiciliar com o município a qual se pretende adentrar; e em demais casos reconhecidos imprescindíveis pelos municípios.
O Ministério Público estadual afirma na ação civil pública que a antecipação dos feriados para o período em questão poderá aumentar o fluxo de pessoas na região, possibilitando a disseminação da Covid-19 e, consequentemente, o colapso do sistema de saúde local.
O juiz Rafael Vieira Patara acolheu o pedido da promotoria, ressaltando que, durante o feriado prolongado, muitas pessoas podem querer se deslocar para as cidades do litoral, “as quais não possuem estrutura para atender demanda considerável de novos pacientes infectados, haja vista o pouco número de leitos que tenham a necessidade de auxílio ventilatório”.
Rafael Patara destacou que o direito fundamental à saúde e à vida, consolidado pela Constituição Federal, deve ser preservado em meio ao atual contexto de pandemia e calamidade pública. “Por ser um direito fundamental, dele derivam consequentes deveres fundamentais, como a necessidade de sua máxima efetivação, e deveres implícitos, decorrentes deste direito explicitamente declarado que exigem uma ação ou omissão por parte do Estado e de particularidades para sua concretização”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.



Ação Civil Pública Cível nº 0001667-04.2020.8.26.0266



fonte: Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa)

O Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo lançou  dia 19/05/2020 a exposição virtual Palácio da Justiça. A mostra cele...
20/05/2020

O Museu do Tribunal de Justiça de São Paulo lançou dia 19/05/2020 a exposição virtual Palácio da Justiça. A mostra celebra o centenário do assentamento da pedra fundamental do monumento arquitetônico, em 24 de fevereiro de 1920. Além do centenário da sede da Corte paulista, a exposição on-line marca também a participação do TJSP na 18ª Semana Nacional de Museus, de 18 a 24 de maio, que teve sua forma de programação alterada para o meio virtual devido ao fechamento temporário das instituições culturais frente à pandemia da Covid-19.

A exposição traz fotografias e documentos da época que contam parte da história, concepção, projeto, construção e tombamento do Palácio da Justiça, o Templo de Têmis. Em ordem cronológica, a mostra virtual apresenta o surgimento do Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná, criado em 1873 e instalado um ano depois na província de São Paulo, o projeto de elaboração e execução das obras de construção do Palácio da Justiça, referendado em 1911, e o lançamento da pedra fundamental, ocorrido em 1920, marcando também o início da obra, inaugurada totalmente em 25 de janeiro de 1942. Desde 1981, o Palácio da Justiça é tombado pelo Condephaat como patrimônio histórico por seu significado cultural e arquitetônico, bem como pelos mais nobres ideais do Direito e da Justiça.

O público também poderá visualizar imagens marcantes das obras de fundação do prédio, detalhes do projeto, da construção e personagens importantes que fizeram parte deste período, como o conselheiro Tristão de Alencar Araripe, primeiro presidente do Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná. A colher de pedreiro utilizada no assentamento da pedra fundamental também é parte da exposição. Na fotografia, pode-se ver a inscrição gravada na colher: “O Governador de São Paulo inaugura para o serviço da Justiça na terra paulista as obras deste Palácio em 24 de fevereiro de 1920”. Acesse a exposição aqui.

                         # deus
20/05/2020

# deus

Importante:LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, sancionada pelo Presidente da República!Ementa:Altera a Lei nº 9.099, ...
27/04/2020

Importante:

LEI Nº 13.994, DE 24 DE ABRIL DE 2020, sancionada pelo Presidente da República!

Ementa:
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Explicação da Ementa:
Permite, nos Juizados Especiais Cíveis, a conciliação não presencial, ou seja, mediante a utilização de meios tecnológicos de transmissão de video e som em tempo real, como, por exemplo, videoconferência.

Iniciativa: Deputado Federal Luiz Flávio Gomes (PSB/SP) saudoso

Nº na Câmara dos Deputados: PL 1679/2019

Mãe confessa crime e afirma que bebê Ísis Helena, sumida há 50 dias, está morta, diz SSPPresa desde sexta (17), mulher t...
21/04/2020

Mãe confessa crime e afirma que bebê Ísis Helena, sumida há 50 dias, está morta, diz SSP

Presa desde sexta (17), mulher teria mudado versão dos fatos, admitindo ter jogado corpo da criança de 1 ano e 10 meses no rio.

Nosso escritório representa vários peritos criminais e policiais civis no Estado de São Paulo e reconhecemos a importância desses profissionais na solução de casos chocantes como esse. Parabéns Polícia Civil e Polícia Científica de SP.

# forense

💔 O divórcio é sempre complicado, principalmente quando existem crianças envolvidas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ...
21/04/2020

💔 O divórcio é sempre complicado, principalmente quando existem crianças envolvidas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece uma oficina on-line para que pais que estão passando por esse processo lidem melhor com a situação junto aos filhos.
O curso é divido em três módulos:
🔵 A experiência da separação para os adultos
🔵 A experiência da separação para seu filho
🔵 Você, seu filho e seu par parental, alienação Parental e escolhas.

Para completar o curso composto por textos e vídeos, é preciso responder os questionários de cada módulo em curso e obter nota de pelo menos 70%. Ao final, o aluno recebe uma Declaração de Conclusão. Saiba mais e inscreva-se: https://bit.ly/OficinaSeparacao

30/03/2020

O que é Imputação Volitiva?

O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

Estrangeiros são bem vindos ao Brasil. Mas aquele que comete crime, tem que ser expulso após cumprir a pena. Foram 1238 ...
12/03/2020

Estrangeiros são bem vindos ao Brasil. Mas aquele que comete crime, tem que ser expulso após cumprir a pena. Foram 1238 decretos de expulsão em 2019. Em 2015, no governo do PT, foram apenas 22, pois a lei havia sido abandonada.

Não é não!🚫Com as alterações da Lei nº 13.718/18, o crime de importunação sexual, descrito no artigo 215-A do Código Pen...
21/02/2020

Não é não!🚫
Com as alterações da Lei nº 13.718/18, o crime de importunação sexual, descrito no artigo 215-A do Código Penal, é punível com pena de 1 a 5 anos de prisão.
O respeito vem primeiro que a diversão, seja consciente!
Depois do "não", tudo é assédio.

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