20/08/2026
O tamanho do imóvel, por si só, não pode justificar uma alíquota maior de IPTU.
Em recente julgamento com repercussão geral, o STF decidiu que a área do imóvel não pode ser utilizada como critério para fixação da alíquota do imposto.
A Constituição permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel e também admite alíquotas diferentes conforme sua localização e uso.
Na prática, a decisão chama atenção para a forma como cada município estruturou sua legislação e calcula o IPTU.
Mas atenção: o julgamento não significa, automaticamente, redução do imposto ou direito à restituição. É necessário analisar a legislação municipal e cada situação concreta.
No carrossel, explicamos os principais pontos da decisão.
SGP Advogados