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A proteção à mulher gestante é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, garantindo que ela tenha co...
04/06/2024

A proteção à mulher gestante é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, garantindo que ela tenha condições adequadas para uma gestação saudável e segura.

Os alimentos gravídicos são uma importante ferramenta jurídica que visa assegurar o bem-estar da gestante e do nascituro, proporcionando os recursos necessários para cobrir despesas adicionais decorrentes da gravidez.

De acordo com a Lei nº 11.804/2008, os alimentos gravídicos compreendem os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, incluindo alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis. Esses alimentos são devidos pelo futuro pai, desde que haja indícios da paternidade.

📜 **Artigo 2º da Lei nº 11.804/2008**:
*"Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, da concepção ao parto, que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, e que sejam dela decorrentes, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes."*

A ação de alimentos gravídicos pode ser proposta pela gestante, que deve apresentar provas mínimas da paternidade, como mensagens, fotos ou testemunhas que comprovem o relacionamento com o suposto pai.

O juiz, ao analisar o pedido, poderá determinar o pagamento dos alimentos de forma provisória, até que se comprove definitivamente a paternidade após o nascimento da criança.

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04/06/2024

🔒 Os devedores têm direitos protegidos por lei durante as cobranças. O Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas, ameaças e exposição ao ridículo. Cobranças indevidas podem gerar indenização em dobro.
A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e da honra.
Práticas abusivas na cobrança são crime, com pena de detenção e multa. Conheça seus direitos e denuncie abusos!

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25/05/2024
12/05/2024


03/05/2024

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03/05/2024

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Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá pergunt...
03/05/2024

Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida "se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar", destaca o novo texto do Código Civil.

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30/04/2024


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27/04/2024

Dia 27 de abril.
Dia da Empregada Doméstica

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O acesso à justiça é um pilar fundamental para a garantia dos direitos individuais e coletivos. No entanto, para muitos ...
24/04/2024

O acesso à justiça é um pilar fundamental para a garantia dos direitos individuais e coletivos. No entanto, para muitos cidadãos, as barreiras financeiras representam um obstáculo quase intransponível para buscar a proteção de seus direitos em juízo. É nesse contexto que a gratuidade da justiça se apresenta não apenas como uma facilidade, mas como um direito personalíssimo e indispensável para assegurar que ninguém seja privado do direito de ação por falta de recursos financeiros.

Concebida como uma garantia constitucional, a gratuidade da justiça é regulada pela Lei nº 1.060/1950, com as alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especificamente nos artigos 98 e seguintes. Estes dispositivos legais estabelecem que o Estado deve prover os meios para que a falta de recursos não impeça os cidadãos de acessarem o judiciário para a solução de conflitos.

Importante ressaltar que a gratuidade da justiça abrange uma gama de custos processuais, incluindo as despesas com taxas judiciárias, honorários de advogado, peritos e outros gastos necessários ao desenvolvimento do processo. No entanto, é crucial entender que tal benefício é direcionado aqueles que comprovem insuficiência de recursos, conforme dispõe o art. 99 do CPC/2015. Essa comprovação de necessidade é o cerne para a concepção do direito à gratuidade da justiça como personalíssimo, pois depende intrinsecamente das condições individuais do requerente.

A jurisprudência brasileira tem reiteradamente reafirmado a natureza personalíssima deste direito, destacando que sua concessão depende da análise pormenorizada das circunstâncias individuais de cada parte que reivindica o benefício. Isso significa que a gratuidade da justiça deve ser pleiteada e será avaliada caso a caso, não havendo critérios absolutos que automaticamente garantam seu deferimento.

A concessão da gratuidade da justiça é, portanto, uma manifestação concreta do princípio da igualdade, assegurando que as desigualdades econômicas não resultem em desigualdades processuais.

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