30/07/2025
A Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma importante vitória para os beneficiários de planos de saúde no Brasil. Essencialmente, essa nova regra estabelece que as operadoras de saúde são obrigadas a fornecer, por escrito, o motivo de qualquer negativa de cobertura.
Antes dessa resolução, muitas vezes, as recusas de cobertura eram comunicadas de forma verbal, por telefone, ou com justificativas genéricas e pouco claras. Isso dificultava muito para o consumidor entender a razão da negativa e, consequentemente, tomar as medidas cabíveis para contestar a decisão.
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O que muda com a RN 623/2024?
Transparência: As operadoras agora precisam ser transparentes e específicas sobre o motivo da negativa. Isso significa que elas não podem mais dar respostas vagas.
*Fundamentação:A justificativa por escrito deve ser clara e detalhada, indicando qual cláusula contratual ou qual norma da ANS embasa a recusa.
* Documento Oficial: A comunicação deve ser formalizada em um documento, que pode ser enviado por e-mail, carta ou disponibilizado em um ambiente virtual da operadora. Esse documento serve como prova para o consumidor.
* Direito à Informação: Essa resolução fortalece o direito do consumidor à informação, permitindo que ele compreenda completamente a decisão da operadora.
* Subsídio para Recursos: Com a justificativa por escrito em mãos, o beneficiário tem mais subsídios para recorrer da decisão, seja administrativamente (na própria operadora ou na ANS) ou judicialmente.
Essa medida visa reduzir a assimetria de informações entre operadoras e consumidores, garantindo mais segurança e clareza nas relações contratuais dos planos de saúde. É um passo significativo para a proteção dos direitos dos consumidores e para a busca por um atendimento mais justo e transparente.
Se você tiver uma cobertura negada, lembre-se: exija a justificativa por escrito, conforme determinado pela RN 623/2024!