08/06/2026
MORAR JUNTO NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, UNIÃO ESTÁVEL
Você sabia que dividir a mesma casa, viajar juntos, compartilhar despesas e manter um relacionamento por anos não é suficiente, por si só, para caracterizar uma união estável?
Recentemente, o TJRS analisou um caso em que um casal conviveu por mais de dois anos, com coabitação, apoio mútuo e convivência pública. Ainda assim, a Justiça afastou o reconhecimento da união estável por entender que não ficou comprovada a intenção de constituir família.
⚖️ A decisão reforça um ponto importante: a união estável exige mais do que um relacionamento sério e duradouro. É necessário demonstrar o chamado affectio familiae, ou seja, a vontade clara de construir uma entidade familiar.
📌 O que isso significa na prática?
✔️ Morar junto não gera automaticamente direito à partilha de bens.
✔️ O tempo de convivência, por si só, não caracteriza união estável.
✔️ Compartilhar despesas, viagens e rotina também não é suficiente sem a comprovação do projeto de vida familiar em comum.
✔️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas e as circunstâncias da relação.
Essa decisão é um importante alerta para casais e também para profissionais do Direito: a intenção de constituir família continua sendo um requisito essencial para o reconhecimento da união estável.
💬 Você conhece alguém que acredita que apenas morar junto já garante os mesmos direitos de um casamento?