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MORAR JUNTO NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, UNIÃO ESTÁVELVocê sabia que dividir a mesma casa, viajar juntos, compartilha...
08/06/2026

MORAR JUNTO NÃO SIGNIFICA, NECESSARIAMENTE, UNIÃO ESTÁVEL

Você sabia que dividir a mesma casa, viajar juntos, compartilhar despesas e manter um relacionamento por anos não é suficiente, por si só, para caracterizar uma união estável?

Recentemente, o TJRS analisou um caso em que um casal conviveu por mais de dois anos, com coabitação, apoio mútuo e convivência pública. Ainda assim, a Justiça afastou o reconhecimento da união estável por entender que não ficou comprovada a intenção de constituir família.

⚖️ A decisão reforça um ponto importante: a união estável exige mais do que um relacionamento sério e duradouro. É necessário demonstrar o chamado affectio familiae, ou seja, a vontade clara de construir uma entidade familiar.

📌 O que isso significa na prática?

✔️ Morar junto não gera automaticamente direito à partilha de bens.

✔️ O tempo de convivência, por si só, não caracteriza união estável.

✔️ Compartilhar despesas, viagens e rotina também não é suficiente sem a comprovação do projeto de vida familiar em comum.

✔️ Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas e as circunstâncias da relação.

Essa decisão é um importante alerta para casais e também para profissionais do Direito: a intenção de constituir família continua sendo um requisito essencial para o reconhecimento da união estável.

💬 Você conhece alguém que acredita que apenas morar junto já garante os mesmos direitos de um casamento?

VAGA PARA ADVOGADO(A) – ÁREA TRABALHISTA E CÍVELA Mattos Rizzi  está em busca de um(a) Advogado(a) para integrar nossa e...
16/03/2026

VAGA PARA ADVOGADO(A) – ÁREA TRABALHISTA E CÍVEL

A Mattos Rizzi está em busca de um(a) Advogado(a) para integrar nossa equipe de forma presencial em Americana/SP.

Procuramos um profissional comprometido, organizado e com visão estratégica da advocacia, interessado em atuar em um ambiente profissional dinâmico, com foco em qualidade técnica, prevenção de riscos e soluções jurídicas eficientes para os clientes.

Requisitos:

✔ Graduação em Direito com OAB ativa

✔ Experiência ou atuação nas áreas Trabalhista e Cível

✔ Boa capacidade de análise jurídica e redação de peças processuais

✔ Organização e responsabilidade no acompanhamento de prazos
✔ Perfil proativo, analítico e com boa comunicação

Diferenciais:

✔ Conhecimento e experiência no sistema Legal One

✔ Afinidade com advocacia preventiva e consultiva

✔ Experiência na elaboração de pareceres jurídicos

✔ Atuação com elaboração, revisão e análise de contratos

Atividades:

• Elaboração de peças processuais
• Acompanhamento processual e gestão de prazos
• Elaboração de pareceres jurídicos

• Análise e elaboração de contratos

• Apoio jurídico consultivo aos clientes do escritório

Modelo de trabalho:

📍 Presencial – Americana/SP

📩 Envie seu currículo para:

[email protected]

📍 Americana/SP | Presencial

08/03/2026

Hoje celebramos a força, a coragem e a essência das mulheres.

Ser mulher é viver muitos papéis ao mesmo tempo. É ter fé para seguir em frente, coragem para enfrentar desafios e amor suficiente para cuidar de tudo aquilo que realmente importa.

É em Deus que muitas de nós encontramos direção, sabedoria e força para continuar, mesmo nos dias mais difíceis. É na família que encontramos nosso propósito mais profundo. E é nos filhos que muitas vezes descobrimos a maior expressão de amor, responsabilidade e esperança pelo futuro.

Na advocacia e no mundo dos negócios, as mulheres vêm ocupando espaços, liderando, construindo empresas, defendendo direitos e transformando realidades, sem jamais perder a sensibilidade, os valores e a capacidade de cuidar.

Ser mulher é equilibrar fé, trabalho, família e sonhos. É aprender diariamente que a verdadeira força está naquilo que sustenta nossa caminhada: Deus, nossos valores e as pessoas que amamos.

Que nunca nos falte fé para acreditar, sabedoria para decidir, coragem para agir e amor para continuar construindo um mundo melhor para nossos filhos e para as próximas gerações.

Feliz Dia Internacional da Mulher.
Que Deus abençoe todas as mulheres hoje e sempre.

✨ Feliz Ano Novo! ✨Nos despedimos de 2025 com profunda gratidão por tudo o que vivemos e construímos ao longo deste ano....
31/12/2025

✨ Feliz Ano Novo! ✨

Nos despedimos de 2025 com profunda gratidão por tudo o que vivemos e construímos ao longo deste ano. Agradecemos, de forma especial, aos nossos clientes, parceiros e amigos pela confiança depositada e pelas relações sólidas que fortalecemos nessa jornada.

Que 2026 seja um ano guiado pela fé, pela sabedoria e por decisões firmes, trazendo paz, prosperidade e crescimento com propósito.

A Mattos Rizzi segue comprometida em atuar com excelência, ética e segurança jurídica, sempre guiada por princípios e propósito.

✨ Feliz Ano Novo! ✨

✨ Feliz Natal ✨Neste tempo de renovação, agradecemos a todos os clientes, parceiros e a cada pessoa que caminhou conosco...
24/12/2025

✨ Feliz Natal ✨

Neste tempo de renovação, agradecemos a todos os clientes, parceiros e a cada pessoa que caminhou conosco ao longo deste ano. A confiança em nosso trabalho nos inspira diariamente.

Que este Natal seja abençoado, com paz, união e o verdadeiro sentido desta data: o nascimento de Cristo, o Menino Jesus, luz que renova a fé e a esperança.

“Porque um menino nos nasceu, um filho se nos deu.”
Isaías 9:6

✨ Comunicado Importante ✨Informamos aos nossos clientes e parceiros que entraremos em recesso no período de 22 de dezemb...
19/12/2025

✨ Comunicado Importante ✨

Informamos aos nossos clientes e parceiros que entraremos em recesso no período de 22 de dezembro a 5 de janeiro, retornando às atividades normalmente após esse período.

Desejamos a todos boas festas, com momentos de descanso, celebração e renovação, e um Ano Novo próspero, repleto de saúde, conquistas e boas oportunidades.

Agradecemos a confiança ao longo de mais um ano.

🤍✨

Casado com Separação de Bens e Ainda Herdeiro? Sim! 🤯Dúvidas sobre herança? O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) c...
30/07/2025

Casado com Separação de Bens e Ainda Herdeiro? Sim! 🤯

Dúvidas sobre herança? O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou: **o cônjuge sobrevivente é herdeiro da totalidade dos bens se o falecido não tiver filhos, pais ou testamento**.

Isso vale **mesmo para casamentos com regime de separação obrigatória de bens**! A 4ª Câmara de Direito Privado negou o pedido de irmãos e sobrinhos, garantindo à companheira o direito à herança integral, conforme o Art. 1.829 do Código Civil.

Proteja os direitos do seu cliente. O **planejamento sucessório** é fundamental para evitar surpresas.

📚 Quem herda o quê? Entenda os cenários de sucessão 🔍👩‍❤️‍👨 Pessoa casada sem filhos➡️ O cônjuge herda tudo, mas se os p...
30/07/2025

📚 Quem herda o quê? Entenda os cenários de sucessão 🔍

👩‍❤️‍👨 Pessoa casada sem filhos
➡️ O cônjuge herda tudo, mas se os pais do falecido estiverem vivos, a herança é dividida entre o cônjuge e os pais.

👤 Pessoa solteira com filhos
➡️ Os filhos herdam tudo, em partes iguais entre eles.

👩‍❤️‍👨 Pessoa casada com filhos
➡️ A herança é dividida entre o cônjuge e os filhos, mas o regime de bens influencia essa partilha (ex: comunhão parcial, separação total, etc.).

👵 Pessoa viúva sem filhos, mas com irmãos vivos
➡️ Se os pais já faleceram, os irmãos herdam a totalidade dos bens.

👩‍❤️‍👨 Casal sem filhos e sem pais vivos
➡️ O cônjuge herda tudo, na ausência de ascendentes e descendentes.

👤 Pessoa solteira sem filhos, pais ou irmãos
➡️ A herança será destinada a parentes colaterais mais distantes, como tios, sobrinhos e primos.

📝 Importante: O testamento pode alterar a partilha da herança, mas ao menos 50% deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge, conforme o caso), conforme prevê o Código Civil.

A Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma importante vitória para os benefi...
30/07/2025

A Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma importante vitória para os beneficiários de planos de saúde no Brasil. Essencialmente, essa nova regra estabelece que as operadoras de saúde são obrigadas a fornecer, por escrito, o motivo de qualquer negativa de cobertura.

Antes dessa resolução, muitas vezes, as recusas de cobertura eram comunicadas de forma verbal, por telefone, ou com justificativas genéricas e pouco claras. Isso dificultava muito para o consumidor entender a razão da negativa e, consequentemente, tomar as medidas cabíveis para contestar a decisão.

#
O que muda com a RN 623/2024?

Transparência: As operadoras agora precisam ser transparentes e específicas sobre o motivo da negativa. Isso significa que elas não podem mais dar respostas vagas.

*Fundamentação:A justificativa por escrito deve ser clara e detalhada, indicando qual cláusula contratual ou qual norma da ANS embasa a recusa.

* Documento Oficial: A comunicação deve ser formalizada em um documento, que pode ser enviado por e-mail, carta ou disponibilizado em um ambiente virtual da operadora. Esse documento serve como prova para o consumidor.

* Direito à Informação: Essa resolução fortalece o direito do consumidor à informação, permitindo que ele compreenda completamente a decisão da operadora.

* Subsídio para Recursos: Com a justificativa por escrito em mãos, o beneficiário tem mais subsídios para recorrer da decisão, seja administrativamente (na própria operadora ou na ANS) ou judicialmente.

Essa medida visa reduzir a assimetria de informações entre operadoras e consumidores, garantindo mais segurança e clareza nas relações contratuais dos planos de saúde. É um passo significativo para a proteção dos direitos dos consumidores e para a busca por um atendimento mais justo e transparente.

Se você tiver uma cobertura negada, lembre-se: exija a justificativa por escrito, conforme determinado pela RN 623/2024!

Antes de comprar um imóvel, verifique esses 6 documentos essenciais:📄 Matrícula do Imóvel AtualizadaÉ o “RG” do imóvel. ...
30/07/2025

Antes de comprar um imóvel, verifique esses 6 documentos essenciais:

📄 Matrícula do Imóvel Atualizada
É o “RG” do imóvel. Mostra quem é o real proprietário, a localização e a existência de pendências como penhoras, hipotecas ou ações judiciais. Solicite a versão atualizada no cartório de registro de imóveis.

📜 Certidão de Ônus Reais e Inteiro Teor
Complementa a matrícula: indica se o imóvel está comprometido com dívidas, gravado com usufruto, penhorado ou hipotecado. A certidão de inteiro teor mostra tudo o que foi registrado sobre o bem — do primeiro ao último ato.

🏘️ Certidão Negativa de Débitos de IPTU
Garante que não há dívidas de imposto com o município. Um débito de IPTU pode gerar execução fiscal e até leilão do imóvel. Peça à prefeitura ou no site oficial.

🏢 Certidão Negativa de Débitos Condominiais
Imprescindível em imóveis em condomínios. Comprova que o vendedor está em dia com as taxas de condomínio. Dívidas condominiais “grudam” no imóvel e podem virar responsabilidade do novo proprietário.

📑 CND – Certidão Negativa de Débitos Federais
Emitida pela Receita Federal, comprova que o vendedor (pessoa física ou jurídica) está regular com tributos federais e a Previdência. Essencial em negócios com empresas vendedoras.

💡 Comprovantes de Pagamento de Água e Luz
Verifique se as contas de consumo estão quitadas. Dívidas com concessionárias podem gerar corte no fornecimento e até ações de cobrança contra o novo morador.

📌 Dica extra: Sempre conte com um advogado ou corretor de confiança para analisar esses documentos e evitar surpresas após a compra.

Endereço

Americana, SP
13465340

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+551936043188

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