09/04/2026
No MBF, acompanhamos de perto as demandas envolvendo operadoras de saúde e sabemos que muitas negativas e práticas contratuais ainda geram dúvidas e insegurança para pacientes e empresas.
Confira algumas das situações mais recorrentes que têm sido discutidas no Judiciário:
🔹 *Negativa de cobertura de tratamentos*
Mesmo com prescrição médica, procedimentos, cirurgias e terapias podem ser indevidamente negados.
🔹 *Home care (internação domiciliar)*
A recusa desse tipo de atendimento, quando indicado como continuidade da internação, é frequentemente questionada.
🔹 *Fornecimento de medicamentos*
Especialmente em casos de alto custo ou ausência de alternativas terapêuticas.
🔹 *Procedimentos fora do rol da ANS*
Em determinadas situações, a cobertura pode ser devida, principalmente com indicação médica fundamentada.
🔹 *Reajustes elevados ou abusivos*
Aumentos desproporcionais, inclusive por faixa etária, são alvo recorrente de revisão.
🔹 *“Falso coletivo” em planos empresariais*
Possibilidade de adequação do plano coletivo para individual ou familiar, com devolução do que foi indevidamente pago a mais.
🔹 *Cancelamento indevido de planos*
Principalmente em contratos coletivos, sem justificativa adequada.
🔹 *Carência em casos de urgência e emergência*
A negativa de atendimento nessas situações pode ser irregular.
🔹 *Limitação de tratamentos contínuos*
Como terapias recorrentes, que exigem acompanhamento constante.
📌 De forma geral, o entendimento do Judiciário tem buscado proteger o paciente, especialmente quando há risco à saúde e indicação médica.
Informação é fundamental para decisões mais seguras. Fique atento às condições do seu plano e aos seus direitos.