15/05/2026
O STJ fixou um entendimento importante no Tema 1307: motoristas, cobradores de ônibus e motoristas de caminhão podem ter reconhecida a atividade especial por penosidade, mesmo após a Lei nº 9.032/1995.
Mas esse reconhecimento não é automático.
A decisão exige análise do caso concreto e comprovação, por perícia técnica individualizada, de que o trabalho era exercido em condições habituais e permanentes de desgaste à saúde.
Para quem trabalhou por anos em jornadas longas, trânsito intenso, estradas difíceis ou situações de risco, esse tema pode fazer diferença na análise do tempo especial.
Em caso de dúvidas sobre aposentadoria especial, procure orientação jurídica especializada.