Advogada da Mulher - Dra. Fládia

Advogada da Mulher - Dra. Fládia Nada é mais importante do que proteger e lutar pelo bem-estar das mulheres. Essa é a minha missão, e

Vamos falar sobre essa conquista incrível no combate à violência doméstica. Fique com a gente até o final para entender ...
21/05/2026

Vamos falar sobre essa conquista incrível no combate à violência doméstica. Fique com a gente até o final para entender como essa lei mudou vidas!

A Lei Maria da Penha revolucionou a forma como a violência doméstica era tratada no Brasil. Ela trouxe uma definição clara sobre o crime e destacou diversas formas de violação dos direitos humanos, não apenas no âmbito penal.

Uma de duas grandes conquistas foi a criação de varas especializadas e ferramentas de proteção e acesso à Justiça. Isso inclui medidas protetivas urgentes e políticas públicas abrangentes que ultrapassam o enquadramento criminal.

E essa lei não parou no tempo! Ela acompanhou as transformações sociais e tecnológicas, como o aplicativo SOS Mulher, que monitora vítimas com medidas protetivas.

Mas, mesmo com todos os avanços, ainda há trabalho a ser feito; como aprimorar procedimentos ligados ao direito das famílias, garantindo proteção completa.

Em caso de dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, é recomendável entrar em contato com uma equipe de advogados especializados.

Carregar o nome do pai ausente pode prejudicar o bem-estar e saúde emocional do filho!Por isso, em situações de abandono...
30/04/2026

Carregar o nome do pai ausente pode prejudicar o bem-estar e saúde emocional do filho!

Por isso, em situações de abandono afetivo e material, a lei autoriza a retirada do sobrenome paterno, evitando constrangimento e sofrimento desnecessário.

O processo ocorre via uma ação de retif**ação de registro civil!

Após a alteração, a paternidade ainda será reconhecida, permanecendo as obrigações legais, como pensão alimentícia, herança e o direito de buscar indenização moral pelo abandono.

Ainda, mesmo com a retirada do sobrenome, o nome do pai não será excluído da certidão de nascimento.

Dúvidas sobre o tema? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Atenção, pais e responsáveis!Veja agora os 7 motivos que exigem cautela para não perder a guarda de seu filho.1 - Abuso ...
29/04/2026

Atenção, pais e responsáveis!

Veja agora os 7 motivos que exigem cautela para não perder a guarda de seu filho.

1 - Abuso ou negligência:

Nada é mais importante do que a segurança e o cuidado com nossos pequenos.

2 - Dr**as ou álcool:

O uso abusivo de substâncias pode impactar diretamente a capacidade de cuidar de uma criança.

A atenção a esse ponto é essencial para garantir um ambiente seguro.

3 - Violência doméstica:

Locais marcados pela violência podem prejudicar o desenvolvimento saudável dos filhos.

4 - Falta de condições financeiras:

Embora a condição financeira não seja o único critério, a incapacidade de prover necessidades básicas pode ser avaliada em situações extremas.

5 - Ato infracional grave:

Isso pode colocar em risco a segurança da criança, sendo um fator considerado na decisão judicial sobre a guarda.

6 - Alienação parental:

A manipulação psicológica é um comportamento prejudicial que pode ser levado em conta nas decisões judiciais.

7 - Condenação criminal:

Casos de condenação criminal podem afetar signif**ativamente a decisão do juiz.

Lembrando que cada ação é única e a decisão é tomada levando em consideração o melhor interesse da criança!

Se você tem dúvidas a respeito desse assunto, busque orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família.

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será det...
28/04/2026

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será determinada a parte destinada a cada um dos sucessores.

Importante dizer que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, será necessária a indicação de um inventariante - sucessor que irá representar todos os herdeiros.

O inventário judicial poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse em instaurar o processo - até mesmo o Ministério Público.

Já o inventário extrajudicial é uma opção menos burocrática e pode ser realizado diretamente no cartório.

Mesmo quando há um testamento ou herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso entre todos os herdeiros, é possível proceder de forma extrajudicial.

No entanto, a presença de um advogado é indispensável.

Cabe destacar que o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento - independentemente da existência, ou não, de herança-, e que suas regras específ**as estão sujeitas aos regulamentos de cada estado.

Assim, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e organizada, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões.

Para mais informações, acompanhe nosso perfil!

Via de regra, quando uma pessoa falece, seu patrimônio será destinado aos herdeiros.Mas você sabia que existem 4 diferen...
27/04/2026

Via de regra, quando uma pessoa falece, seu patrimônio será destinado aos herdeiros.

Mas você sabia que existem 4 diferentes modalidades de herdeiros?

Confira:

1) Necessários.
Compreendem os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e cônjuges vivos, a depender do regime de bens do casamento.

2) Legítimos.
Os herdeiros legítimos englobam os necessários em adição a outros parentes, como tios, primos - sendo que, em caso de partilha de bens, será sempre respeitada a linha sucessória de proximidade com o falecido.

3) Testamentários.
São aqueles especif**ados em testamento, podendo ser qualquer pessoa física ou jurídica da vontade do falecido - como amigos, ONGs e instituições de caridade.

4) Legatários.
Esses herdeiros recebem bens específicos deixados pela pessoa falecida, a exemplo de uma casa ou de uma obra de arte. Importante dizer que um herdeiro necessário pode ser, também, legatário.

Alguma dúvida sobre o assunto? Contate um advogado!

Para muitos casais, a jornada do casamento é uma das experiências mais emocionantes da vida.Junto com essa união, podem ...
25/04/2026

Para muitos casais, a jornada do casamento é uma das experiências mais emocionantes da vida.

Junto com essa união, podem surgir dúvidas sobre questões legais, como a escolha do regime de bens. Um deles é o da comunhão universal, acompanhe:

Nesse regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento se tornam propriedade do casal.

Isso signif**a que tudo, desde imóveis até contas bancárias, é compartilhado igualmente, independentemente de quem trouxe o quê para o casamento.

Ou seja, é uma escolha que implica em uma forte união financeira!

Se vocês estão prestes a se casar ou tem dúvidas sobre qual regime de bens é o melhor, não deixem de contar com o apoio especializado.

A advocacia das famílias pode auxiliar e trazer clareza para vocês!

O vendedor do carro infelizmente faleceu sem ter feito a transferência. O que fazer a partir desse momento?Acompanhe que...
24/04/2026

O vendedor do carro infelizmente faleceu sem ter feito a transferência. O que fazer a partir desse momento?

Acompanhe que explicaremos!

Nessas situações, podemos pensar o seguinte:

“Vai para o herdeiro?”, “O comprador f**a a ver navios?” ou “É necessário esperar o inventário?”

Calma, pois existe uma solução!

É possível realizar a transferência sem passar pelo inventário, já que geralmente é um processo mais complexo e demorado.

Mas como?

Com a ajuda de um advogado, você poderá pedir um alvará judicial. Esse documento é como uma permissão do juiz para transferi-lo sem complicações.

Depois, basta ir até o Detran para oficializá-la!

Por último, existe a possibilidade do comprador preferir aguardar a ação de inventário para resolver.

Então, se você está com questões como essa, busque orientação de advogados especializados!

Família é aquele grupo de pessoas que se unem pelo amor e cuidado mútuo!Mas você sabia que existem diferentes formas de ...
23/04/2026

Família é aquele grupo de pessoas que se unem pelo amor e cuidado mútuo!

Mas você sabia que existem diferentes formas de família?

Vamos dar uma olhada nos principais tipos:

➜ Família matrimonial:
Aqui, o casal é oficializado pelo casamento civil. É o típico “pai, mãe e filhos” que vemos em muitos lugares;

➜ Família informal:
Nessa família, não há um casamento oficial, mas o amor é tão forte quanto. É quando o casal vive junto sem passar pelo papelório do casamento;

➜ Família monoparental:
Aqui, só temos um dos pais com os filhos. Pode ser uma mãe ou um pai cuidando dos pequenos;

➜ Família anaparental:
É aquela em que os pais não estão presentes. Por exemplo, irmãos mais velhos cuidando dos mais novos quando os pais não estão por perto;

➜ Família reconstituída:
É quando um novo casal se une e traz seus filhos de relacionamentos anteriores para formar uma nova família.

No Brasil, a Constituição reconhece que a família é fundamental para a sociedade, não importando sua forma.

O importante é que todas elas são reconhecidas e protegidas pela lei.

Afinal, família é onde o coração está!

Tem mais dúvidas? Entre em contato com uma equipe especializada em direito de família.

Sabemos que lidar com a perda de um familiar é um momento extremamente difícil, ainda mais sozinho.Além da dor emocional...
22/04/2026

Sabemos que lidar com a perda de um familiar é um momento extremamente difícil, ainda mais sozinho.

Além da dor emocional, você se vê diante de questões burocráticas, como o inventário.

Então, leia até o final para entender o que precisa ser feito!

Mesmo que você seja o único herdeiro, será necessário abri-lo.

Portanto, você tem duas opções:

1 - Inventário judicial: ocorre no tribunal;
2 - Extrajudicial: realizado no cartório de notas.

Se você é herdeiro único, sugerimos o inventário extrajudicial, pois é mais simples e ágil.

A única exigência para o inventário extrajudicial é o consenso entre os herdeiros, garantindo a parte ideal de menores de idade ou incapazes, caso existam.

No presente caso, como há apenas um herdeiro, não haverá impedimentos.

Dessa forma, você garantirá seus direitos legais sobre os bens deixados pelo falecido.

Caso esteja pensando em vender o imóvel, a transferência de propriedade só será possível após a conclusão do inventário.

Em momentos difíceis, conte sempre com a orientação de profissionais especializados em direito de família!

Você está passando por um divórcio e se deparou com o termo ITCMD?É normal ter dúvidas sobre quando exatamente esse impo...
21/04/2026

Você está passando por um divórcio e se deparou com o termo ITCMD?

É normal ter dúvidas sobre quando exatamente esse imposto deve ser declarado.

Vamos esclarecer isso de forma simples para que você saiba o que fazer no momento certo.

O ITCMD, ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide quando há transferência de bens por doação ou herança.

No contexto de um divórcio, ele é aplicado se, durante a divisão dos bens, um dos cônjuges receber mais do que o que lhe caberia normalmente, ou seja, mais do que 50% do patrimônio total.

Nesse caso, essa diferença será considerada uma doação.

Nesse caso, o valor que exceder a divisão será tratado como uma doação.

A declaração e o pagamento devem ser realizados assim que essa diferença adicional for acordada entre as partes.

E é aí que o ITCMD entra.

Por exemplo, se um imóvel que deveria ser dividido igualmente acaba f**ando totalmente com um dos cônjuges sem que haja uma compensação financeira, essa diferença será tributada.

A base de cálculo será justamente o valor que excede a metade que cada um deveria receber.

Portanto, ao planejar a partilha dos bens no divórcio, fique atento!

Lembre-se: cada estado brasileiro tem suas próprias regras, então é importante consultar a legislação local ou buscar ajuda profissional para orientação correta!

O casamento, além de expressar o amor entre duas pessoas, também é um contrato civil.Mas, e quando a celebração ocorre a...
19/04/2026

O casamento, além de expressar o amor entre duas pessoas, também é um contrato civil.

Mas, e quando a celebração ocorre apenas fora do âmbito cartorial?

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não é necessário realizar duas celebrações (uma no cartório e outra no local escolhido pelo casal).

Isso porque uma cerimônia religiosa pode, sim, ter os mesmos efeitos de um casamento civil celebrado em cartório.

Para que isso aconteça, é essencial que haja manifestação de livre vontade das partes e que o registro seja público.

Nesse sentido, a lei orienta como deve ser o procedimento para o reconhecimento religioso, seja ele feito antes ou após a cerimônia.

Se o reconhecimento for prévio, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil competente para realizar o procedimento de habilitação.

Após a realização da cerimônia, há um prazo de 90 dias para comunicar sua realização e concluir o processo no cartório.

Caso o reconhecimento seja posterior, a ordem é inversa.

Primeiro, realiza-se a cerimônia religiosa, e, em seguida, o casal passa pelo procedimento de habilitação e faz o registro no cartório.

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